FALA SÉRIO 211 – PORTUGAL E A CONSTRUÇÃO DO COMÉRCIO DE PESSOAS.

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  Cláudio da Costa Oliveira setembro 2026

O tráfico de pessoas escravizadas gerava receitas antes mesmo de começar o trabalho nas lavouras e nas minas brasileiras. Havia negociantes que recebiam pela venda de pessoas, transportadores que cobravam fretes e autoridades que arrecadavam tributos. Para acompanhar o destino das riquezas, precisamos conhecer a organização desse negócio.

Portugal teve um papel central na construção do tráfico atlântico. Sua expansão marítima aproximou portos, abriu rotas e colocou o poder da Coroa a serviço de negócios que transformavam seres humanos em propriedade. Ao longo dos séculos, essa atividade passou a envolver interesses estabelecidos em Portugal, na África e no próprio Brasil. [1, 2]

Em 1444, africanos capturados foram desembarcados e vendidos em Lagos, no sul de Portugal. O comércio de pessoas já fazia parte da expansão portuguesa décadas antes de 1500. A exploração do Brasil seria incorporada a uma história que havia começado do outro lado do oceano. [1]

A produção de açúcar deu grande impulso ao tráfico para o Brasil a partir do século XVI. Mais tarde, a mineração ampliou a procura por trabalhadores escravizados. O café sustentaria outra expansão, já avançando pelo período do Brasil independente. Produtos diferentes alimentavam a demanda por pessoas mantidas à força no trabalho. [2]

Esses trabalhadores possuíam conhecimentos, experiências e vínculos familiares. O tráfico arrancava as pessoas de suas comunidades e tentava reduzi-las ao preço pelo qual poderiam ser vendidas.

Na África, a captura e a venda envolviam guerras, violência e redes de intermediários. Governantes e comerciantes africanos também participaram. As relações variavam entre regiões e épocas. O reino do Daomé, por exemplo, manteve relações diplomáticas e comerciais com autoridades e negociantes ligados ao Brasil. A procura por cativos interferia nas disputas locais. [3]

Reconhecer esses participantes exige identificar suas ações e seus interesses. Milhões de africanos foram vítimas dessas redes. A existência de vendedores africanos não elimina a responsabilidade dos compradores, dos transportadores e dos poderes que sustentavam o tráfico.

Costuma-se representar esse comércio por um triângulo: Europa, África e América. Esse desenho ajuda a explicar algumas rotas, mas deixa escapar uma característica fundamental do caso brasileiro. Muitas viagens ligavam diretamente os portos do Brasil aos da África. Negociantes estabelecidos aqui organizavam e financiavam parte importante do tráfico. [2]

O comércio também mobilizava produtos fabricados em outros lugares. Pesquisas sobre os registros do Contrato de Angola, nas décadas de 1760 e 1770, mostram a importância dos tecidos fornecidos aos negociantes de Luanda. Para seguir os lucros, precisamos examinar também o comércio das mercadorias utilizadas nas transações africanas. [5]

A Coroa portuguesa participava por meio de concessões e da cobrança de direitos. Em Angola, a arrecadação de tributos sobre a exportação de pessoas escravizadas podia ser entregue a particulares. Os contratadores assumiam obrigações de pagamento à Fazenda Real e administravam a cobrança. [4]

Um caso permite enxergar esse mecanismo. Em 1765, Domingos Dias da Silva e seus sócios obtiveram o contrato dos direitos sobre o tráfico em Angola. Segundo a pesquisa do historiador Maximiliano M. Menz, o compromisso era pagar 88.030.000 réis por ano à Fazenda Real. A quantia correspondia a uma obrigação contratual; não era a medida de todo o lucro do tráfico. [4]

O mesmo comerciante havia construído sua fortuna em negócios entre Portugal, Angola e Brasil. Sua trajetória evidencia a ligação entre o transporte de pessoas, o crédito, as remessas de dinheiro e o acesso a contratos públicos. A Coroa recebia tributos; os particulares buscavam seus próprios ganhos. [4]

Portanto, quando perguntamos para onde foi a riqueza, precisamos separar contas diferentes. O valor de uma venda não é todo lucro. O lucro de um negociante não é todo receita do Estado. E o dinheiro que entra no Tesouro não se transforma automaticamente em melhoria de vida para a população.

Essa distinção será indispensável quando estudarmos os gastos da corte, as obras realizadas em Portugal e os investimentos que foram feitos ou deixaram de ser feitos. Uma fortuna privada poderia financiar imóveis, empréstimos ou novos negócios. Para afirmar que uma obra recebeu recursos de determinada atividade colonial, precisamos demonstrar essa ligação nos documentos.

Também não podemos tratar os portugueses como se formassem um único grupo beneficiado da mesma maneira. A família real, os grandes negociantes, os funcionários e os trabalhadores ocupavam posições muito diferentes. A investigação precisa reconhecer os responsáveis e acompanhar os beneficiários concretos.

O próprio tratamento jurídico da escravidão mudou de forma desigual dentro do Império português. O alvará de 19 de setembro de 1761 determinou condições para reconhecer como livres pessoas escravizadas que chegassem aos portos do reino, após os prazos estabelecidos. A medida restringiu a entrada de novos cativos em Portugal, enquanto a escravidão e o tráfico continuavam no Brasil. [6]

Os documentos portugueses também registram pessoas escravizadas a serviço da corte. Em 1562, por exemplo, aparecem António e Francisco entre os escravizados ligados ao serviço das damas da rainha D. Catarina. Assim, a exploração alcançava tanto as propriedades coloniais quanto os ambientes próximos ao poder monárquico. [6]

Outras potências construíram seus próprios interesses nesse sistema. Na França, a Coroa concedeu privilégios a companhias de comércio; depois, negociantes privados ampliaram sua participação. Na Grã-Bretanha, o tráfico alimentou redes de proprietários, comerciantes e financiadores. A Espanha também contratou fornecedores estrangeiros para suas colônias. Havia concorrência e cooperação entre agentes de diferentes países. [8, 9, 10]

Por isso, o quadro de embarques apresentado no FS 210 é um ponto de partida. A nacionalidade do transportador, o lugar de desembarque e o destino dos lucros são informações diferentes. Para conhecer a distribuição da riqueza, é preciso seguir as transações.

Existe ainda uma responsabilidade brasileira que precisa ser lembrada. A Independência de 1822 preservou a escravidão. A lei de 7 de novembro de 1831 declarou livres, com exceções previstas no texto, os escravizados que entrassem no território brasileiro. Mesmo assim, o tráfico continuou em larga escala. A repressão se tornou mais efetiva depois da Lei Eusébio de Queirós, de 1850. [7]

Durante esse período, interesses de proprietários e negociantes instalados no Brasil sustentaram a exploração. Explicar nossa história exige investigar tanto o poder colonial quanto as escolhas feitas depois da Independência.

É assim que pretendo conduzir esta série: identificar os negócios e acompanhar seus resultados, mantendo diante de nós as pessoas cujo trabalho os sustentava. Esse caminho também exigirá examinar a atuação de instituições religiosas e de ensino, inclusive os jesuítas, nas condições próprias de cada época.

A pergunta sobre as riquezas brasileiras começa, portanto, antes dos palácios e das grandes obras. Começa nos portos africanos, nos contratos, nos navios e na violência que permitia vender uma pessoa e apropriar-se de seu trabalho.

Conhecer essa história ajuda a compreender a formação das fortunas e das desigualdades que herdamos. Também dá conteúdo à discussão sobre memória e reparação.

O país precisa reconhecer quanto deve às pessoas que produziram sua riqueza sem poder usufruir livremente dos resultados de seu trabalho.

Fala sério!

REFERÊNCIAS

1. Câmara Municipal de Lagos. Núcleo Rota da Escravatura. Contexto histórico do desembarque e da venda de africanos em 1444. Consultar a fonte.

2. ELTIS, David. A Brief Overview of the Trans-Atlantic Slave Trade. SlaveVoyages. Rotas, organização e expansão do tráfico. Consultar a fonte.

3. ARANTES, José Tadeu. Estudo destaca o papel da diplomacia de Daomé no tráfico de escravos para o Brasil. Agência FAPESP, 2 de junho de 2021. Consultar a fonte.

4. MENZ, Maximiliano M. Domingos Dias da Silva, o último contratador de Angola: a trajetória de um grande traficante de Lisboa. Tempo, v. 23, nº 2, 2017. Pesquisa baseada em arquivos portugueses. Consultar a fonte.

5. Vestindo o escravismo: o comércio de têxteis e o Contrato de Angola (século XVIII). Revista Brasileira de História, v. 39, nº 80, 2019. Consultar a fonte.

6. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Abolição do tráfico de escravos. Exposição documental com registros da corte e o alvará de 19 de setembro de 1761. Consultar a fonte.

7. Arquivo Nacional. Legislação abolicionista no Império. Leis de 1831 e 1850 e o contexto de sua aplicação. Consultar a fonte.

8. VIDAL, Cécile. The slave trade. Bibliothèque nationale de France, coleção France–Amériques. Consultar a fonte.

9. London Museum. The Zong massacre and trial. Financiamento e seguros no tráfico britânico. Consultar a fonte.

10. O’MALLEY, Gregory; BORUCKI, Alex. Patterns in the intercolonial slave trade across the Americas before the nineteenth century. Tempo, v. 23, nº 2, 2017. Consultar a fonte.

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