Nesta quarta-feira (6/5), a 1ª Turma do TRF1 julgou a apelação da União à sentença prolatada na ação do SINDJUS (1035883-44.2019.4.01.3400) referente à Parcela Opção prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90. O resultado foi favorável aos aposentados! Mais uma vitória com a marca SINDJUS para a nossa categoria!

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF1 negou provimento a apelação interposta pela União, consolidando assim a anulação do Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU, que havia proibido o pagamento da vantagem conhecida como “opção” aos servidores que completaram os requisitos de aposentadoria após 16 de dezembro de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20.
O SINDJUS já havia obtido vitória no pedido liminar, que suspendeu os efeitos do Acórdão 1.599/2019 para os filiados, e no proferimento de sentença favorável.
Para o presidente do SINDJUS, Costa Neto, “a justiça foi feita! O direito dos servidores aposentados referente à Parcela Opção foi reconhecido graças à atuação firme e responsável da Diretoria do SINDJUS, que atuou em conjunto com o seu Jurídico, Escritório Ibaneis Rocha. Vitórias como essa provam que estamos no caminho certo”.
O SINDJUS realizou a entrega de memoriais aos gabinetes dos membros da 1ª Turma do TRF1.







Fonte https://sindjus.org/