Assessoria jurídica reforça que somente aposentados e pensionistas não repactuados têm direito reconhecido na ação movida contra a Petrobrás e a Petros em 2012. Execuções indevidas podem gerar prejuízos financeiros
Segundo a assessoria jurídica do Sindipetro Unificado, em 2012 foi ajuizada uma ação contra a Petros e a Petrobrás com o objetivo de reconhecer o direito dos aposentados e pensionistas não repactuados ao mesmo reajuste concedido aos trabalhadores da ativa em razão da parcela RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime).
A ação foi julgada procedente e, após retornar à vara de origem, o juízo determinou que a execução ocorra de forma individual: “Provavelmente, vários escritórios de advocacia promoverão a execução da ação”, informou a assessoria.
O setor jurídico do sindicato chama a atenção para um informativo divulgado por um escritório do Espírito Santo que, embora trate da execução, não deixa claro que o direito reconhecido é exclusivo dos não repactuados.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindipetro, essa falta de clareza pode levar aposentados e pensionistas repactuados a ingressarem indevidamente com a execução, o que pode resultar em custas processuais e pagamento de honorários de sucumbência.
A assessoria jurídica do Unificado está à disposição para esclarecimentos e também para promover a execução da decisão em favor dos aposentados não repactuados.
Fonte https://sindipetrosp.org.br/