Tibagiprev inicia recadastramento anual de aposentados e pensionistas

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O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tibagi (Tibagiprev) iniciou o período de recadastramento obrigatório de aposentados e pensionistas referente ao ano de 2025. O procedimento deve ser realizado presencialmente na sede do Instituto, localizada na Rua Almeida Taques, 296, ao lado da loja Cristal, de segunda a sexta-feira, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

O recadastramento é uma exigência legal e tem como objetivo manter os dados dos segurados atualizados, garantindo a regularidade do pagamento dos benefícios e a segurança das informações previdenciárias.

Para facilitar o atendimento, o Tibagiprev também estará presente nos distritos de São Bento e Caetano Mendes nos dias 31 de outubro e 11 de novembro, para atender os aposentados e pensionistas do interior do município.

  • São Bento: atendimento pela manhã nos dois dias, na Subprefeitura.
  • Caetano Mendes: atendimento no período da tarde nos dois dias, também na Subprefeitura.

Documentos necessários

Os beneficiários devem apresentar cópias dos documentos listados abaixo, conforme o tipo de benefício:

Aposentados:

  1. RG
  2. CPF
  3. Comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias)
  4. Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável preenchida no Instituto
  5. RG ou certidão de nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade
  6. No caso de aposentadoria por invalidez: laudo médico atualizado, com número da(s) CID(s), emitido há até 60 dias

Pensionistas:

  1. RG ou certidão de nascimento
  2. CPF
  3. Comprovante de residência (emitido há no máximo 60 dias)
  4. Certidão de casamento (se casado) ou declaração de união estável preenchida no Instituto

O Tibagiprev reforça que o não comparecimento ao recadastramento resultará na suspensão do benefício, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, aposentados e pensionistas residentes em outras cidades poderão realizar o procedimento de forma não presencial, seguindo as orientações da Resolução nº 288/2025. Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato diretamente com a equipe do Tibagiprev para mais informações.

Fonte https://tibagi.pr.gov.br/t

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