A Tag de vale pedágio deve ser fornecida de maneira gratuita aos caminhoneiros. Essa é mais uma obrigação do contratante. Desde janeiro de 2025, o pagamento obrigatório do Vale Pedágio passou a ser 100% digital.
A resolução 6.024/2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou o término da comercialização de cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Assim, embarcadores e transportadores deverão migrar o pagamento do VPO para meios digitais, como as tags eletrônicas.
Instituído pela Lei 10.209/01, o Vale-Pedágio Obrigatório desonera caminhoneiros do pagamento do pedágio, ao assegurar que o custo não seja incluído no valor do frete, proporcionando mais equilíbrio financeiro entre embarcadores e transportadores.
Mesmo com a mudança, o fornecimento do vale-pedágio continua sendo uma obrigação de quem contrata o frete, seja o embarcador ou a transportadora nos casos de subcontratação do autônomo. Segundo a ANTT, o contratante também deve fornecer a TAG a ser utilizada pelo caminhoneiro.
No entanto, sindicatos e federações filiadas à CNTA têm recebido reclamações de caminhoneiros sendo cobradas taxas relativas à contratação da TAG e a manutenção mensal para receber vale-pedágio. Isso em relação a TAGs fornecidas pelo embarcador ou a do próprio caminhoneiro, que pode ser usada desde que o embarcador deposite o valor do vale-pedágio na conta vinculada a TAG.
A Confederação então levou essas queixas para a Suroc (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas) da ANTT, solicitando a isenção das taxas de mensalidade e manutenção para todas as TAGs utilizadas na modalidade de vale-pedágio por transportadores autônomos de cargas.
Os caminhoneiros que estiverem tendo algum problema com taxas da TAG do vale-pedágio, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo site, telefone 166 ou pelo whatsapp do número 61 99688-4306.
Tag de Vale Pedágio: confira o ofício da ANTT
A ANTT concordou e atendeu rapidamente à solicitação da CNTA, determinando, por meio do ofício circular nº 117/2025, que as empresas fornecedoras de vale-pedágio obrigatório não podem cobrar taxas para o uso das TAGs. O ofício esclarece que “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio obrigatório materializado em TAGs, ainda que estas desempenhem funções diversas”. A CNTA vai acompanhar o desenrolar dessa decisão da ANTT
Fonte https://ocarreteiro.com.br/