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STF forma maioria para aprovar isenção do ‘imposto de herança’ sobre PGBL e VGBL

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Decisão de ministros sobre ITCMD pode nortear regulamentação da Reforma Tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para isentar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos repasses aos beneficiários de previdência privada em caso de morte do titular.

Oito dos 11 ministros já votaram pela isenção do ITCMD, um imposto de competência estadual, que em alguns estados é cobrado sobre os dois tipos de planos de previdência privada em operação no país: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O sexto voto foi dado nesta quarta-feira (11) pelo ministro André Mendonça, formando a maioria. Nesta quinta-feira (12), Luiz Fux e Edson Fachin também votaram pela isenção da cobrança do ITCMD.

Nestes estados, as alíquotas do imposto variam por unidade da federação — em São Paulo, por exemplo, ela é única, de 4%, mas a máxima, segundo resolução do Senado, não pode passar de 8%. No Brasil, pouco mais de 15 milhões de famílias têm algum tipo de plano de previdência privada sob a gestão de seguradoras.

A questão começou a ser decidida em agosto, quando o relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto nesses casos — ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista (maior tempo para análise de um caso), do Ministro Gilmar Mendes, que durou até meados de novembro.

por Paulo Guilherme Guri e Dhiego Maia

11 de dezembro de 2024

5 min

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para isentar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos repasses aos beneficiários de previdência privada em caso de morte do titular.

Oito dos 11 ministros já votaram pela isenção do ITCMD, um imposto de competência estadual, que em alguns estados é cobrado sobre os dois tipos de planos de previdência privada em operação no país: o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). O sexto voto foi dado nesta quarta-feira (11) pelo ministro André Mendonça, formando a maioria. Nesta quinta-feira (12), Luiz Fux e Edson Fachin também votaram pela isenção da cobrança do ITCMD.

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Nestes estados, as alíquotas do imposto variam por unidade da federação — em São Paulo, por exemplo, ela é única, de 4%, mas a máxima, segundo resolução do Senado, não pode passar de 8%. No Brasil, pouco mais de 15 milhões de famílias têm algum tipo de plano de previdência privada sob a gestão de seguradoras.

A questão começou a ser decidida em agosto, quando o relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto nesses casos — ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Mas o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista (maior tempo para análise de um caso), do Ministro Gilmar Mendes, que durou até meados de novembro.

Fachada do STF. Foto: Flickr/STF

“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

 julgamento virtual foi retomado no último dia 6 de dezembro. Gilmar Mendes, após nova análise, seguiu o voto do relator. Em seguida, Cristiano Zanin também votou em favor da isenção. Nesta quarta-feira, André Mendonça seguiu o relator e estabeleceu o entendimento da maioria dos ministros da Suprema Corte sobre o assunto. Nesta quinta, Luiz Fux e Edson Fachin votaram com o relator.

Os demais ministros (Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Nunes Marques) têm até sexta-feira (13) para votar. Quem já votou também pode mudar sua decisão até sexta. Só depois disso é que o resultado oficial será divulgado.

Com a decisão do STF pela inconstitucionalidade da cobrança, os estados não poderão tributar esses valores, mesmo que exista lei estadual prevendo a cobrança, avalia João Henrique Gasparino, sócio do Grupo Nimbus. Ele explica que o imposto era cobrado porque alguns estados entendiam que o VGBL, por ser semelhante a um seguro de vida, não estaria sujeito ao ITCMD, enquanto o PGBL poderia ser tributado por ter características mais previdenciárias.

A taxação ocorreria no momento da morte do titular e da transferência dos valores para os beneficiários por ele indicados. Hoje, essa transferência está livre de impostos como o ITCMD. Em outros tipos de transferências para herdeiros, como o de aplicações em fundos de investimento ou em CDBs, o ITCMD é cobrado.

“O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação”, destacou Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados em entrevista recente ao InvestNews.

“Em alguns estados, os valores de previdência privada podem estar sujeitos ao ITCMD conforme a legislação local, especialmente se forem considerados investimentos e não seguros, o que, geralmente, é objeto de contestação judicial, inclusive sob a chancela do STF. O ITCMD deve ser pago pelo herdeiro ou beneficiário que recebe os bens ou direitos”, diz Meirelles.

STF x Congresso

Com o STF entendendo que a cobrança de ITCMD nas transferências previdenciárias é inconstitucional, outro texto que trata da mesma questão, mas no Congresso, perderá força.

O PLP 108/2024 integra a segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária e foi aprovado em novembro na Câmara dos Deputados. A ideia é uniformizar a cobrança do imposto pelos estados, considerando o histórico de contestação e chancela da impossibilidade dessa incidência conforme a legislação tributária atual pelo STF, evitando-se, conforme justificativa do Congresso, planejamentos sucessórios abusivos. O projeto seguiu para o Senado e ainda aguarda votação.

O projeto prevê que os valores investidos em VGBLs há mais de cinco anos sejam isentos do ITCMD. Essa medida visa beneficiar aqueles que utilizam esses planos para aposentadoria de longo prazo, e não apenas para planejamento sucessório.

“Já no caso do PGBL, diferentemente do VGBL, os valores investidos não gozariam de qualquer isenção, independentemente do período de investimento. Isso significa que o ITCMD será devido sobre esses planos”, afirma Meirelles. “Essas discussões são importantes para definir o futuro da tributação sobre planos de previdência privada no Brasil e podem ter um impacto significativo no planejamento sucessório e patrimonial das famílias.”

Vale lembrar que, na primeira fase da Reforma Tributária, o texto aprovado na Câmara criou a alíquota progressiva do ITCMD e a taxação de valores recebidos no exterior, entre outros pontos, que ainda precisam de lei complementar para ganhar validade.

Fonte investnews.com.br

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