Prefeitura de SP pode ressarcir danos por queda de árvores em vias públicas; veja como pedir
O ciclone extratropical que atingiu São Paulo na última quarta-feira (10), com ventos de quase 100 km/h, deixou um rastro de destruição na cidade.
Logo após o vendaval, cerca de 2 milhões de pessoas ficaram sem luz, e a maior parte dos semáforos da capital parou de funcionar. Segundo a Enel, 345,2 mil imóveis no estado ainda estão sem energia elétrica neste sábado (13).
A Defesa Civil estadual registrou mais de 500 chamados por quedas de árvores, que além de danificarem a fiação de postes e causarem apagões, atingiram carros estacionados — sem registro de vítimas até o momento.
Dependendo das circunstâncias, os proprietários desses veículos podem ter direito a indenização do poder público por prejuízos materiais.
Quando a Prefeitura responde pelos danos
A administração municipal mantém um portal específico para solicitação de indenização por danos causados por ação ou omissão na prestação de serviços públicos, acessível a pessoas físicas e jurídicas.
“É a solicitação de indenização nos casos em que a(o) cidadã(o) precisa realizar ou já realizou reparação/conserto de danos materiais causados por ação ou omissão da prefeitura na prestação de serviços públicos”, afirmou a administração ao portal Uol.
O procedimento pode ser adotado por pessoas físicas e jurídicas. Para solicitá-lo, o interessado deve ter algum bem material que tenha sido “danificado por ação ou omissão de um serviço público da prefeitura”.
Entre os exemplos dados pela própria administração, há o “dano no veículo ou imóvel por queda de árvore não saudável localizada em área pública”.
O ressarcimento não cobre danos por queda de galhos ou árvores em áreas privadas.
Tampouco se aplica a acidentes diretos com pessoal ou equipamentos de empresas prestadoras de serviços públicos, como ônibus, caminhões de lixo ou tampas de metal de Sabesp e Enel em vias públicas.
Passo a passo para pedir indenização
Para acionar o serviço, é essencial anexar documentos que comprovem o dano e a responsabilidade da Prefeitura. O prazo máximo para solicitação é de 180 dias após o ocorrido.
Se o reparo já foi feito: Apresente nota fiscal do serviço, em nome do solicitante, além dos comprovantes do dano e da responsabilidade municipal.
Se o conserto ainda está pendente: Envie três orçamentos de oficinas diferentes, com descrição detalhada de peças, serviços e valores totais.
Não há limite de reembolso. Porém, se o proprietário usar o seguro do carro, a Prefeitura cobre apenas o valor da franquia. Se a solicitação for aprovada, o pagamento costuma sair em até um mês.
E se o pedido for negado?
Caso a solicitação seja negada, o interessado tem 15 dias para recorrer. Nesses casos, a Procuradoria-Geral do Município pode pedir mais esclarecimentos antes de decidir.