A tributação dos automóveis passará por uma nova etapa em 2027 com a entrada do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. No entanto, pessoas com deficiência (PCD) terão uma regra específica para a compra de veículos.
A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece alíquota zero do novo tributo para veículos adquiridos por PCD, pessoas com Transtorno do Espectro Autista e taxistas, conforme as condições previstas na legislação.
Na prática, a mudança acrescenta uma nova desoneração ao público PcD. Isso porque a reforma tributária já prevê regras de redução a zero do IBS e da CBS para determinadas compras de veículos por pessoas com deficiência.
Portanto, a partir de 2027, o veículo adquirido dentro das regras para PcD poderá ficar livre também do Imposto Seletivo. Essa cobrança substituirá parcialmente o IPI e terá regras próprias conforme as características de cada automóvel.
Para os demais consumidores, o novo imposto será calculado a partir de uma alíquota-base de 6,3% para automóveis de passeio. O percentual poderá subir ou cair conforme fatores como potência, eficiência energética, combustível, segurança e sustentabilidade.
Os veículos elétricos também receberão tratamento diferenciado, mas não terão isenção geral do Imposto Seletivo. A regra prevê redução de 2 pontos percentuais na alíquota relacionada ao tipo de propulsão.
Híbridos plug-in flex ou movidos a etanol também terão redução de 2 pontos percentuais. Já os híbridos completos nessas mesmas condições terão desconto de 1,5 ponto, enquanto os híbridos leves terão redução de 1 ponto percentual.
Por outro lado, veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel receberão acréscimos relacionados à motorização. No caso dos modelos a gasolina, o aumento previsto chega a 6,5 pontos percentuais, enquanto os modelos a diesel podem ter acréscimo de até 12 pontos.
Além da motorização, a potência também interfere no cálculo. Modelos de menor potência terão reduções, enquanto veículos mais potentes receberão acréscimos sobre a alíquota de referência.
A nova sistemática também mantém alíquota zero para determinados veículos classificados como versões sustentáveis. A lista reúne 12 modelos vinculados aos critérios do programa Carro Sustentável, todos com motor 1.0 e câmbio manual.
Entre eles estão Chevrolet Onix, Citroën Basalt, Citroën C3, Fiat Mobi e Argo, Hyundai HB20, Renault Kwid e Kardian, além de Volkswagen Polo e Tera.
A diferença para o público PcD está justamente na abrangência da nova regra. Enquanto a alíquota zero dos modelos sustentáveis depende das características e da classificação do veículo, a MP também estabelece o benefício especificamente para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência.
Assim, um modelo que não esteja entre os veículos classificados como sustentáveis ainda poderá ter Imposto Seletivo zerado quando a compra atender às regras destinadas à PcD. A isenção, portanto, não fica limitada aos modelos 1.0 da relação.
O Imposto Seletivo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A regra estabelecida pela MP terá caráter temporário durante o primeiro ano, enquanto o governo deverá encaminhar ao Congresso as regras definitivas para a tributação a partir de 2028.
A nova estrutura, porém, ainda depende da tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional. Por isso, as regras definidas para 2027 poderão sofrer alterações durante o processo legislativo.