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PREVIC arquiva 72 pedidos de retirada de patrocínio

baixados

Entidades podem entrar com novo pedido em conformidade com novas regras

ASuperintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da Diretoria de Licenciamento, decidiu indeferir e arquivar os 72 processos de retirada de patrocínio em curso na autarquia. As entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) estão sendo comunicadas até o final de fevereiro e poderão apresentar novo pedido dentro das regras definidas pela Resolução CNPC/MPS nº 59/2023.

Para o diretor de Licenciamento, Guilherme Campelo, a medida foi tomada para cumprir o artigo 26 da Resolução que estende a aplicabilidade das novas regras a todos os processos em curso. “O melhor a fazer foi indeferi-los, arquivá-los e orientar as entidades requerentes a entrarem com outro processo, pois os cálculos seguem novos parâmetros e seriam irrecuperáveis”, diz.

As entidades estão sendo comunicadas pela mesma via eletrônica de tramitação do processo, na ordem cronológica dos pedidos.

A Resolução CNPC/MPS nº 59/2023 é resultado do Grupo de Trabalho de Revisão Normativa, criado pelo Decreto Presidencial 11.543/2023. Dispõe sobre a retirada de patrocínio, o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária, o Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade e a rescisão de convênio de adesão por iniciativa das EFPC. Foi aprovada em 13 de dezembro e publicada no dia 15/12 no Diário Oficial da União.

Fonte Gov.br

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