Estatal avalia as medidas cabíveis e matéria pode ser encaminhada para a Justiça
247 – Julgamento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que a Petrobrás pague R$ 6,5 bilhões em um caso relacionado à tributação de empresas controladas e coligadas no exterior. O julgamento chegou a empate mas foi decidido por voto do presidente da turma, representante do Fisco, que é considerado “voto de qualidade”.
O tema será discutido pela estatal, uma vez que esgotada a instância administrativa no Carf, a matéria poderá ser encaminhada para a Justiça. O tema é questionado pela Petrobrás em outras demandas, junto ao Carf e à Justiça, que perfazem R$ 21 bilhões ao todo.
A Petrobrás Netherlands, localizada em Rotterdam, Holanda, teve seus lucros de 2013 e 2014 questionados pela fiscalização brasileira. Estes lucros não foram incluídos na base de cálculo do IRPJ e CSLL. A fiscalização alega que a tributação se aplica ao lucro da Petrobrás no Brasil, conforme artigo 74 da MP 2158-35/01, e não ao lucro da filial holandesa. Isso não iria contra o tratado Brasil-Holanda, que diz que a tributação da filial é apenas no país de origem. No entanto, o relator, conselheiro Luiz Tadeu, votou pela cobrança de IRPJ e CSLL, baseando-se em uma decisão anterior, na qual se concluiu que não há conflito entre o tratado e a MP mencionada.
O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda. A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. Em setembro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo.
FONTE BRASIL 247