logo-soberano

Pensão por morte do INSS pode ter mudanças com aval da justiça

5_fdr-fv24-168

Uma lei criada em 2019 com o objetivo de combater fraudes nas pensões por morte do INSS pode ter algumas mudanças com a aprovação da justiça. Porém, as mudanças não são tão vantajosas para os brasileiros. 

Isso porque a lei transfere aos cidadãos o ônus de uma burocracia que pode deslegitimar relações estáveis. A norma exige que o sobrevivente apresente documentos contemporâneos que comprovem a relação nos 24 meses anteriores ao óbito.

A especialista Laura Alvarenga comenta sobre a pensão do INSS, confira

Entenda a lei da pensão por morte do INSS

  • Apesar da Constituição Federal determinar que o Estado deve proteger a união estável como entidade familiar, a lei 13.846/2019 cria barreiras burocráticas que dificultam o reconhecimento dessa relação;
  • A exigência de documentos, como comprovantes de residência, despesas compartilhadas e fotos, pode desqualificar relações legítimas, especialmente quando os envolvidos não possuem o hábito de arquivar tais registros;
  • Testemunhos, que poderiam atestar a convivência, são desconsiderados na maioria dos casos, salvo raras exceções.
  • O rigor na exigência documental causa situações paradoxais, como a possibilidade de o companheiro ter direitos reconhecidos no âmbito sucessório (herança), mas não na previdência, por falta de provas contemporâneas;
  • Relacionamentos de décadas podem ser desqualificados na ausência de documentos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou a lei constitucional, mas ainda existem questões pendentes. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) está discutindo se a exigência deve ser aplicada apenas no âmbito administrativo (INSS) ou também no Judiciário, o que pode ampliar os impactos dessa regra.

Quanto tempo dura a pensão por morte do INSS? 

Segundo a especialista Jamille Novaes, a pensão será encerrada quando uma das situações ocorrer:

  • Pela morte do pensionista;
  • Quando o dependente for o enteado, menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, e completar 21 anos de idade. Com exceção de pensionista inválido com ou alguma deficiência;
  • Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, quando a invalidez é cessada;
  • Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.

Fonte Marina Costa Silveira

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram