Nova regra permite que idosos escolham em cartório quem cuida da saúde e do patrimônio se ficarem incapazes, com autocuratela valendo em todo o Brasil já em vigor

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Com a nova regra do CNJ, qualquer pessoa a partir de 18 anos pode, em cartório físico ou pelo E-notariado, nomear curadores para futuras incapacidades, com registro sigiloso na Censec, taxa de 70 reais em Minas e proteção extra a idosos contra abusos patrimoniais em todo o país, inclusive deficientes.

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir que qualquer pessoa com 18 anos ou mais registre em cartório, por meio da autocuratela, quem cuidará da saúde e do patrimônio caso fique incapaz. A normativa foi editada em outubro, já está em vigor e vale para todo o território nacional, tornando esse instrumento aceito pelo Judiciário.

Pensada principalmente para idosos e pessoas com deficiência, a medida garante que a vontade do próprio titular seja considerada pelo juiz no futuro processo de curatela. Neste sábado 29 de novembro, capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza realizaram mutirões em cartórios para orientar a população sobre como indicar o responsável e esclarecer dúvidas sobre a aplicação prática da autocuratela.

O que é a autocuratela prevista na nova regra

A autocuratela é uma escritura pública feita em cartório de notas que permite ao próprio cidadão, enquanto está lúcido e em plena capacidade de decisão, definir previamente quem será responsável por sua saúde e seu patrimônio se, no futuro, perder a capacidade de manifestar vontade.

Embora a figura da autocuratela ainda não esteja expressamente descrita em lei, a nova regra do CNJ estabeleceu parâmetros nacionais para o seu funcionamento.

Com isso, os serviços notariais de todo o país passam a incluir esse tipo de curatela na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), o que facilita o acesso dos magistrados às informações nos processos judiciais.

Na prática, a mudança cria um caminho para que a escolha da própria pessoa seja observada pelo juiz, em vez de depender apenas da ordem automática prevista no Código Civil.

Isso representa mais autonomia e previsibilidade para idosos e famílias, especialmente em situações de doença súbita ou perda progressiva de capacidade.

Como a autocuratela é feita na prática

Para usar a nova regra, o primeiro passo é procurar um cartório de notas e manifestar o desejo de indicar um curador.

O procedimento também pode ser feito pela plataforma E-notariado, que já reúne diversos atos de cartório em ambiente digital, possibilitando que o cidadão faça tudo à distância, com certificação eletrônica.

Na escritura de autocuratela, o declarante pode nomear um ou mais curadores, em ordem de preferência, já prevendo quem assume primeiro e quem entra como substituto caso o escolhido não possa ou não queira exercer a função.

Essa organização prévia é importante para evitar conflitos entre familiares e amigos no momento em que a incapacidade se concretizar.

Depois de ouvir o declarante, o tabelião verifica se o pedido é espontâneo, se a pessoa está consciente e se compreende o alcance das decisões que está tomando.

Só então a escritura é lavrada, garantindo que a indicação do curador tenha sido feita por livre vontade e não sob pressão de terceiros.

Mesmo com a autocuratela registrada, a decisão final continua sendo judicial. Quando houver necessidade, será aberto um processo de curatela, com participação do Ministério Público e análise das condições da pessoa indicada.

A diferença é que, com a nova regra, o juiz passa a ter um documento claro da vontade do titular, o que tende a orientar a escolha e acelerar a definição do curador.

Quem pode ser curador e o que muda para o juiz

Pela nova regra, o curador pode ser qualquer pessoa de confiança, e não precisa ser parente ou cônjuge. Isso significa que o cidadão pode indicar, por exemplo, um amigo de longa data, um vizinho ou outro cuidador de referência, desde que considere essa pessoa mais preparada para cuidar da saúde e do patrimônio.

Hoje, o Código Civil estabelece uma ordem de prioridade padrão para a curatela: primeiro o cônjuge ou companheiro, depois pai ou mãe e, em seguida, os descendentes considerados mais aptos.

Essa ordem continua valendo, mas, com a autocuratela, o juiz passa a conciliar a lista legal com a vontade expressa em cartório, valorizando o que foi decidido antecipadamente pelo próprio interessado.

Os tabelionatos passam a qualificar corretamente essas escrituras e a inseri-las na Censec, o que permite que magistrados tenham acesso rápido e confiável aos dados da autocuratela durante o processo.

Isso reduz o risco de disputas familiares longas, decisões sem alinhamento com a vontade do titular e situações em que o patrimônio do idoso fica vulnerável por falta de definição clara.

Sigilo, taxa e proteção contra golpes patrimoniais

Um ponto central da nova regra é o sigilo do documento de autocuratela. A escritura tem acesso restrito, podendo ser consultada apenas pelo próprio declarante ou por determinação judicial.

Terceiros, mesmo familiares, não podem acessar o conteúdo por conta própria, o que reduz a exposição de informações sensíveis sobre patrimônio e preferências pessoais.

O custo da autocuratela varia conforme o estado. Em Minas Gerais, por exemplo, a taxa é de 70 reais, valor cobrado pelo cartório de notas para lavrar a escritura.

Em outros estados, o preço é definido pelas respectivas tabelas de emolumentos, mas a lógica é a mesma: pagar pelo ato notarial que formaliza a escolha do curador.

Ao permitir que a pessoa planeje com antecedência quem vai administrar seus bens e decidir sobre tratamentos, a nova regra tem efeito direto na prevenção de violência patrimonial e golpes contra idosos.

Ao chegar ao Judiciário, o processo de curatela já encontra um documento que aponta quem o titular considerava realmente confiável, o que dificulta manobras de interessados apenas no patrimônio.

Mutirões e orientação para idosos nas capitais

Para apresentar a nova regra à população, foram organizados mutirões de orientação em capitais como Belo Horizonte, Curitiba e Fortaleza neste sábado 29.

Em Belo Horizonte, idosos compareceram a cartórios e pontos de atendimento para tirar dúvidas sobre o funcionamento da autocuratela, entender quais documentos levar e como escolher com cuidado o curador.

Advogados e profissionais do direito de família explicaram que a autocuratela não substitui a atuação do juiz, mas antecipa escolhas e evita conflitos, além de dar mais segurança para que idosos organizem a vida financeira e cuidados de saúde ainda em plena lucidez.

A recomendação recorrente é que a decisão seja conversada com familiares e pessoas de confiança antes de ser registrada em cartório.

No fim das contas, a nova regra abre espaço para que o próprio cidadão assuma o protagonismo sobre o futuro da sua saúde e do seu patrimônio, em vez de deixar tudo nas mãos de uma decisão judicial tomada apenas em momento de crise.

E você, já pensou em como usaria essa nova regra para planejar sua velhice com mais segurança?

Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/

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