As propostas de regulamentação da Reforma Tributária estão trazendo mudanças significativas na cobrança do ITCMD (Imposto Estadual sobre Heranças e Doações). Essas alterações estão programadas para entrar em vigor a partir de 2025, afetando a forma como as heranças e doações serão tributadas nos estados.
A nova regra estipula que a alíquota do ITCMD será progressiva, isto é, o imposto aumentará conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. As Assembleias Legislativas de cada estado definirão os valores dos percentuais e respectivas faixas de patrimônio. Atualmente, a maioria dos estados aplica alíquotas únicas para o ITCMD.
O que muda no ITCMD com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária prevê alterações importantes na maneira como o ITCMD é cobrado. A principal mudança é a progressividade das alíquotas, que variará de acordo com o valor dos bens transmitidos. Estas novas regras buscam tornar a tributação mais justa e equitativa, alinhando-se ao valor do patrimônio em questão.
Quais são as novas alíquotas do ITCMD?
Em estados como São Paulo, a alíquota fixa de 4% será substituída por faixas progressivas. Confira as alíquotas propostas:
- Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
- De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
- De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
- Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%
Esses valores ainda precisam ser discutidos, aprovados e sancionados para entrar em vigor em 2025. A regra geral é que as transferências de ativos feitas ainda em 2024 estarão sujeitas à alíquota atual, que é de 4% independentemente do valor transmitido.
Como fica o ITCMD nos estados?
Até a aprovação da nova proposta, havia variações nas alíquotas de ITCMD entre os estados, permitindo que processos de inventário fossem abertos nos estados com tributações mais favoráveis. Agora, a nova regra determinará que o imposto será devido no estado de residência do falecido, uniformizando a cobrança.
Qual é o impacto das mudanças na previdência privada?
A Reforma Tributária também afeta os planos de previdência privada. Atualmente, planos como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) já são incluídos no inventário, pois têm natureza previdenciária. No caso do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), que é tratado como seguro de pessoa, não havia tributação sobre herança, mas isso vai mudar.
A nova regra estipula que investimentos em VGBL feitos mais de cinco anos antes da morte do titular ficarão isentos de tributação. Isso corrige brechas usadas para evitar o pagamento de impostos sobre grandes patrimônios.
Quais são as alternativas para sucessão patrimonial?
Com a iminência das novas regras, muitas famílias estão se preparando para discutir planos de sucessão patrimonial. Entre as estratégias, destacam-se:
- Doações em vida: Transferir patrimônio ainda em vida pode resultar em tributações menores.
- Planejamento sucessório: Com ajuda de especialistas, é possível formar empresas familiares ou fundos de investimento que pagam menos impostos que a herança.
- Seguro de vida: Indenizações de seguro de vida chegam rapidamente aos herdeiros, sem a necessidade de inventário e isentas de ITCMD.
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Como funciona o direito de herança?
Sem testamento, a distribuição dos bens de uma pessoa falecida segue a ordem estabelecida pelo Código Civil. Os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) têm direito a uma parte da herança, e a divisão é feita de acordo com as regras legais.
Quem tem direito à herança do falecido?
No Brasil, o direito à herança é previsto na Constituição Federal e regulamentado no Código Civil. Quando não existe um testamento, a herança segue a ordem de sucessão legítima, que destina todos os bens da pessoa que morreu aos herdeiros necessários:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais, avós, bisavós)
- Cônjuge sobrevivente, desde que não estivesse separado de fato há mais de dois anos na hora da morte do outro.
Fonte bmcnews