Obrigatoriedade passa a diferenciar pistas simples e duplas. Especialista aponta falhas de comportamento e infraestrutura como fatores que ampliam riscos nas rodovias goianas
Motoristas que circulam pelas rodovias de Goiás terão de ficar atentos a mudanças significativas na legislação sobre o uso do farol baixo. A nova norma, que passa a diferenciar pistas simples e pistas duplas, pretende reduzir a quantidade de acidentes provocados por falhas de visibilidade e comportamentos de risco nas estradas. Em um Estado conhecido por seu elevado fluxo de veículos de carga e longas distâncias percorridas diariamente, a alteração deve impactar diretamente a rotina de quem utiliza as rodovias.
Hoje, a regra vigente — definida pela Lei nº 14.071/2020 — exige o uso do farol baixo durante o dia apenas nas rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Nas pistas duplas, em que há divisão física entre os sentidos, o uso não é obrigatório, embora recomendado por especialistas e autoridades de trânsito. Com a nova legislação, esse cenário ficará mais restritivo e mais detalhado.
O farol baixo será obrigatório em tempo integral nas pistas simples, tanto de dia quanto à noite, independentemente das condições climáticas. Já nas pistas duplas, o acionamento será exigido durante chuva, neblina, fumaça, em túneis ou em qualquer situação que reduza a capacidade de enxergar o veículo à frente. A intenção é aumentar a visibilidade em trechos mais vulneráveis e reduzir colisões frontais, que são historicamente mais graves em pistas de mão dupla.
Farol aceso durante o dia é uma das medidas mais simples e eficazes
O especialista em mobilidade urbana Marcos Rothen explica que manter o farol aceso durante o dia é uma das medidas mais simples e eficazes para ampliar a percepção dos veículos no trânsito. “O farol aceso durante o dia torna o veículo mais visível, muitas vezes o sol ou outro fator dificulta a visibilidade dos motoristas. Lembrando que nas estradas as velocidades são maiores e é muito comum os motoristas estarem dirigindo por várias horas e já estão com a concentração diminuída. Assim quando veem pelo retrovisor um carro com a luz acesa isso chama a atenção deles”, afirma. Ele complementa que, mesmo quando a lei não obriga, o uso do farol continua sendo recomendável nas pistas duplas.
Rothen destaca ainda que grande parte dos acidentes têm origem em comportamentos imprudentes. Motoristas trafegam com lâmpadas queimadas, utilizam farol alto de forma inadequada, deixam de sinalizar mudanças de faixa ou estacionam no acostamento sem qualquer alerta, atitudes que comprometem a segurança em vias onde o tráfego costuma estar acima dos 100 km/h.
“Outra situação de risco é o uso do farol alto, isso incomoda tanto os que vem no sentido contrário quanto os que vão a frente dele, nos dois casos a luz atinge os olhos do outro motorista podendo até causar uma “cegueira” momentânea. Eu pessoalmente sofro muito com as luzes altas dos outros veículos, pois tenho os olhos claros que são mais sensíveis a luz, às vezes tenho que reduzir a velocidade pois estou com a visão ofuscada”, relata.
A infraestrutura das rodovias também desempenha papel decisivo. Em Goiás, ainda existem trechos com buracos, curvas mal projetadas, falta de acostamento e sinalização insuficiente. Para o especialista, o farol ajuda, mas não substitui investimentos estruturais. “A sinalização é fundamental para qualquer situação, mas ainda é mais útil quando está chovendo, no entardecer e a noite. A infraestrutura é uma das causadoras de acidentes, tanto por falhas de construção, como curvas mal feitas, buracos no asfalto e às vezes até a falta de asfaltamento.”
Outro ponto importante é a modernização dos veículos. A partir de 2025, carros zero km passarão a sair de fábrica com sistemas automáticos de acendimento dos faróis, reduzindo o risco de o motorista esquecer de ligar as luzes em trechos obrigatórios. Já veículos equipados com DRL (Daytime Running Lights) permanecem dispensados do farol baixo durante o dia, desde que o sistema esteja funcionando adequadamente.
O descumprimento das novas regras continuará sendo infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O especialista defende, no entanto, que a fiscalização deve ser acompanhada de campanhas educativas, especialmente em um Estado com longas distâncias rodoviárias e motoristas que enfrentam horas contínuas ao volante.
Para Rothen, a mudança representa avanço, mas só terá impacto real se vier acompanhada de orientação contínua e responsabilidade dos condutores.
Fonte https://ohoje.com/