O Ministério dos Transportes e Comunicações (MTC) do Peru determinou que, a partir desta terça-feira (20), entrará em vigor uma nova lei para todos os motociclistas. Sobretudo, pilotos que estiverem viajando com um passageiro em áreas sob estado de emergência na região metropolitana de Lima e Callao serão multados.
Conforme as informações preliminares, fica proibida a circulação de motocicletas com duas pessoas a bordo nas áreas declaradas em estado de emergência por decreto interno. Além da possibilidade de perder 60 pontos na carteira de habilitação, o piloto tende a desembolsar multa de até S/ 1.320 (R$ 2,1 mil na cotação atual).

Por sua vez, as implicações também abrangem o fato de que o condutor estará impossibilitado de ter acesso a descontos por pagamento antecipado no tocante à reincidência. As autoridades locais destacaram ainda que sanções podem ultrapassar S/8.000 em caso de bloqueios ou interrupções de tráfego durante situações de emergência.
De modo prático, a lei decreta que a primeira infração resultará em multa de S/660 e acréscimo de 50 pontos na carteira de habilitação. Em contrapartida, caso o motociclista seja reincidente, a multa irá escalar para S/1.320 e 60 pontos, sem desconto por pagamento antecipado. Sobretudo, o corresponsável pode ser também o proprietário do veículo ou a empresa de transporte.
Como funciona o sistema de pontos no Peru?
Conforme a legislação de trânsito do Peru, o sistema atua com licença de conduzir por pontos acumulados negativamente. Em outras palavras, o motorista não “recebe” pontos por dirigir, mas soma pontos negativos por infrações, e, ao atingir certo total, recebe penalidades. Mas, afinal, quantos pontos cada infração equivale?
- As infrações leves podem gerar de 1 a 20 pontos negativos;
- As graves geram de 20 a 50;
- As muito graves podem somar 50 a 100 pontos negativos.
No entanto, se o condutor acumular 100 pontos negativos dentro de um período de 24 meses, a licença será suspensa por seis meses. Se o problema voltar a ser registrado, a suspensão será de um ano. No mais, se na terceira oportunidade o motorista acumular 100 pontos, a carteira pode ser cancelada definitivamente, com o condutor ficando inabilitado permanentemente.
fonte https://correiodoestado.com.br/