“Tendo feito 18 anos, seria esse o termo final da obrigação de pagar alimentos, devida por um genitor ao filho? A resposta é depende”

Com a maioridade, conquistada aos 18 anos, o filho adquire direitos e responsabilidades plenas para os atos da vida civil. Isto significa que os pais não mais serão seus representantes legais ou terão o dever de assisti-los (denominação dada àqueles com idade compreendida dos 16 aos 18 anos).
Tendo feito 18 anos, seria esse o termo final da obrigação de pagar alimentos, devida por um genitor ao filho? A resposta é depende. Se o filho estiver empregado e tiver condições financeiras de se custear, a exoneração de alimentos poderá ser feita e o pai desobrigado de prestar alimentos a ele.
Contudo, caso esse mesmo filho, com 18 anos, esteja estudando ou comprove impedimentos de se autocustear, a suspensão ou cessação do pagamento da pensão alimentícia não ocorrerá, e se o genitor parar de pagar voluntariamente, poderá ser surpreendido com ação de execução de alimentos, movida pelo filho.
Existem jurisprudências brasileiras, já consolidadas e pacificadas no sentido de que, mesmo após o ultrapasse do encargo alimentar, advindo do poder familiar, o direito subjetivo aos alimentos é devido ao filho que tenha atingido a maioridade e seja estudante universitário ou não consiga prover o seu próprio sustento, tudo isso em razão da obrigação alimentar subsidiada no parentesco e na solidariedade familiar.
Então, na hipótese de o filho permanecer na universidade até os 30 ou 35 anos, o genitor manter-se-á obrigado com o pagamento da pensão? Bem, se o filho não tiver deficiências que o incapacitem, mesmo que esteja na universidade com a idade avançada, a exoneração é obtida com sucesso. Existe uma razoabilidade no tempo para a conclusão do ensino superior e manutenção da obrigação parental.
A obrigação só é extinta por meio de decisão judicial, nos mesmos moldes que foi contituída.
O importante é sempre consultar um advogado ou a equipe da Defensoria Pública para que uma análise minuciosa da necessidade do filho e a possibilidade de quem paga a pensão alimentícia seja feita, não há uma regra específica que dite o termo final para o pagamento dos alimentos, existindo sim, direcionamentos positivos que serão adotados para a melhor resolução do caso em concreto.
Advogado especialista em processo civil e direito de família, sócio-fundador do escritório Arantes de Mello Advocacia*
Fonte https://www.correiobraziliense.com.br/