A aprovação da medida provisória (MP) 1.300/2025 pelo Congresso Nacional na quarta-feira (17) não resolveu um impasse que pode gerar insegurança jurídica e aumentar os custos para consumidores que geram sua própria energia por meio de painéis solares.
Trata-se da inclusão do parágrafo 10 no artigo 3º da Lei 9.427/1996, que estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá estabelecer critérios para os quais será compulsória a aplicação de uma série de modalidades tarifárias.
Em um acordo entre líderes partidários, o trecho, assim como vários outros, foi retirado do texto final e transferido para outra MP, a 1.304, para ser discutido futuramente.
A MP 1.300 ficou mais conhecida por garantir gratuidade da conta de luz para famílias que recebem mensalmente até meio salário mínimo por pessoa e com consumo de até 80 kWh/mês, o que deve beneficiar até 60 milhões de consumidores.
O prazo para conversão do ato executivo em lei pelo Congresso, já prorrogado, expiraria na quarta-feira (17) sob o risco de perder a validade. Pautado para análise pelo plenário da Câmara na terça-feira (16), acabou adiado em razão da votação da chamada PEC da Imunidade.
Durante a discussão do texto, parlamentares anunciaram o acordo para aprovar em separado o trecho da MP que estabelece a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda, desmembrando o restante do texto para ser discutido na MP 1.304, que pode ser votada pelo Congresso até 7 de novembro.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) alerta que o dispositivo em questão dá um cheque em branco para a Aneel instituir uma parcela de cobrança fixa para além da proporcional ao consumo – as chamadas tarifas binômias.