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LIBERADO HOJE (15/02) CARTÃO de ÔNIBUS do IDOSO a partir de 60 anos e como solicitar de forma simples

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O transporte público é essencial para muitas pessoas, especialmente para os idosos. Pensando nisso, o Estatuto do Idoso estabelece direitos, como a gratuidade em ônibus e metrô para pessoas com 65 anos ou mais.

Além disso, alguns governadores e prefeitos já publicaram decretos para regulamentar a gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com idade entre 60 e 64 anos.

Descubra quem tem direito ao cartão de idoso para ônibus e metrô, como solicitar e quais documentos são necessários. Também abordaremos informações sobre viagens interestaduais. Continue lendo para saber mais!

Quem tem direito ao cartão de idoso?

De acordo com o artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso, pessoas com 65 anos ou mais têm o direito de utilizar o transporte público coletivo de ônibus e metrô gratuitamente.

No entanto, alguns estados e municípios estenderam esse benefício para pessoas com idade entre 60 e 64 anos. Veja como solicitar o cartão a seguir:

Pessoas com 65 anos ou mais

Em São Paulo, pessoas com 65 anos ou mais podem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Para isso, é necessário criar um cadastro no site de atendimento da SPTrans e seguir as instruções. Os documentos necessários são RG, CPF, comprovante de residência recente e uma foto legível e atualizada.

Bilhete Único da Pessoa Idosa é enviado para o endereço cadastrado na solicitação e tem validade de 5 anos. É importante ressaltar que o cartão tem limite de 1 hora para reapresentação no mesmo coletivo de ônibus e 30 minutos nos bloqueios de metrô/trem.

Pessoas com idade entre 60 e 64 anos

Para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, o benefício está disponível no Bilhete Único que já possuem. Não é necessário fazer um novo cadastro ou emitir um novo cartão. Basta utilizar o Bilhete Único comum.

Caso o idoso ainda não possua um Bilhete Único, ele pode fazer o cadastro pelo site e, ao concluir essa etapa, dirigir-se a um posto de atendimento para emissão do cartão. O cartão terá o nome completo, CPF e o número do bilhete.

Com o cartão em mãos, basta aproximá-lo de um equipamento de recarga, duas vezes seguidas, para usufruir da gratuidade nos ônibus municipais e trens do Metrô, CPTM e Via Mobilidade. Vale lembrar que a cota é mensal e só pode ser usada dentro do mês em que o cartão foi recarregado.

Viagens interestaduais

Para viagens entre estados diferentes, o artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a disponibilidade de dois assentos gratuitos para idosos comprovadamente de baixa renda. Além disso, há um desconto de 50% no valor das passagens caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas.

Para ter direito à passagem gratuita, é necessário solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos postos de venda de passagem, com antecedência de, no mínimo, 3 horas do horário da partida. É necessário apresentar documento de identidade e comprovante de renda.

Em caso de negativa da empresa de transportes em conceder o benefício, é importante solicitar um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.

Outros benefícios concedidos aos idosos

Atendimento Preferencial

Um dos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa é o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados. Isso significa que os idosos devem ser atendidos com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados e outros.

É importante ressaltar que em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso.

Acompanhante em Hospitais

O Estatuto também assegura o direito dos idosos a um acompanhante em tempo integral, tanto para internações como para consultas e exames. Além de permitir a entrada do acompanhante, o hospital deve proporcionar condições adequadas para que ele permaneça no local, garantindo o conforto e bem-estar do idoso.

Medicamentos Gratuitos

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo.

Para ter acesso a esse direito, é necessário apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do prazo de validade.

Os medicamentos podem ser obtidos em rede própria ou em farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”.

Transporte Público

Os idosos têm o direito à gratuidade no transporte público, no entanto, a extensão desse benefício pode variar de acordo com as legislações municipais.

Enquanto o Estatuto define a obrigatoriedade a partir dos 65 anos, algumas administrações municipais estendem o benefício para os maiores de 60 anos.

É importante verificar as leis municipais para saber quais são as regras específicas em cada localidade.

Isenção de Pagamento do IPTU

Pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos, têm direito à isenção de pagamento do IPTU.

Para solicitar esse benefício, é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência e apresentar a documentação exigida.

Pensão Alimentícia

O Estatuto do Idoso determina que os filhos têm a obrigação de pagar pensão para seus ascendentes, caso estes não tenham condições financeiras de se sustentarem. O idoso tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa.

Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal.

Tramitação de Processos na Justiça

Os idosos têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter esse benefício, é necessário comprovar a idade e solicitar à autoridade judiciária competente.

A prioridade também se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos, em casos de falecimento. É importante ressaltar que atualmente existem duas categorias de prioridade: uma para os que têm mais de 60 anos e outra para os maiores de 80 anos.

Vagas Exclusivas

Os idosos têm direito a vagas exclusivas tanto no transporte público, onde devem ser asseguradas 10% das vagas para pessoas com mais de 60 anos, quanto nos estacionamentos públicos, que devem disponibilizar 5% das vagas aos idosos. É importante que essas vagas sejam identificadas e estejam localizadas em locais de fácil acesso.

Meia-Entrada

Os idosos têm garantido o direito à meia-entrada em eventos culturais, como shows, eventos esportivos e de lazer. Essa é uma forma de facilitar a participação dos idosos na cultura e proporcionar acesso a atividades de entretenimento.

FONTE REVISTADOS BENEFÍCIOS

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