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Lei garante ANULAÇÃO de dívidas para IDOSOS super endividados; conheça

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É idoso, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem dívidas em aberto? A Lei do Superindividamento estabelece um limite do comprometimento de renda e dos débitos dos brasileiros. Entenda como fazer uso do direito.

São considerados super endividados os brasileiros que possuem contas mensais que superam a renda. Além disso, a categoria só engloba débitos que foram contraídos de boa-fé. Caso se enquadre, o idoso poderá pedir a revisão da dívida.

De acordo com a lei atual, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Vale salientar que há tempos os idosos não são mais pessoas debilitadas, inativas ou que possuem necessidade de ajuda integral.

Confira quais dívidas entram no critério

  • Podem ser renegociados os débitos referentes a gastos cotidianos ou necessários para o sustento mensal;
  • Dessa forma, são incluídas na lista as seguintes contas:
  • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
  • Boletos e carnês de consumo;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos em geral;
  • Caso possua alguma dessas dívidas, o idoso poderá ser beneficiado pela autorização de condições especiais de pagamento;
  • Para tal, será preciso buscar a instituição ou empresa para qual ele deve e solicitar a renegociação;
  • Outra opção é buscar orientação jurídica;
  • Em ambos os casos, o idoso deverá apresentar sua situação financeira;
  • Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser efetuado sem comprometer o sustento do cidadão;
  • Ou seja, o valor das parcelas não poderá interferir no orçamento de forma que o idoso não consiga realizar o pagamento de contas básicas;
  • Além do parcelamento, a taxa de juros das cobranças também deverá ser fixada em um limite que não seja considerado abusivo;
  • Caso encontre dificuldades para realizar essa negociação diretamente com as empresas e bancos, a indicação principal é de que o idoso deverá buscar uma defensoria pública e relatar a situação.

Fonte FDR – Vittoria Fialho

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