É idoso, beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tem dívidas em aberto? A Lei do Superindividamento estabelece um limite do comprometimento de renda e dos débitos dos brasileiros. Entenda como fazer uso do direito.
São considerados super endividados os brasileiros que possuem contas mensais que superam a renda. Além disso, a categoria só engloba débitos que foram contraídos de boa-fé. Caso se enquadre, o idoso poderá pedir a revisão da dívida.
De acordo com a lei atual, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos. Vale salientar que há tempos os idosos não são mais pessoas debilitadas, inativas ou que possuem necessidade de ajuda integral.
Confira quais dívidas entram no critério
- Podem ser renegociados os débitos referentes a gastos cotidianos ou necessários para o sustento mensal;
- Dessa forma, são incluídas na lista as seguintes contas:
- Contas de água, luz, telefone, gás, etc;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários e parcelamentos em geral;
- Caso possua alguma dessas dívidas, o idoso poderá ser beneficiado pela autorização de condições especiais de pagamento;
- Para tal, será preciso buscar a instituição ou empresa para qual ele deve e solicitar a renegociação;
- Outra opção é buscar orientação jurídica;
- Em ambos os casos, o idoso deverá apresentar sua situação financeira;
- Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser efetuado sem comprometer o sustento do cidadão;
- Ou seja, o valor das parcelas não poderá interferir no orçamento de forma que o idoso não consiga realizar o pagamento de contas básicas;
- Além do parcelamento, a taxa de juros das cobranças também deverá ser fixada em um limite que não seja considerado abusivo;
- Caso encontre dificuldades para realizar essa negociação diretamente com as empresas e bancos, a indicação principal é de que o idoso deverá buscar uma defensoria pública e relatar a situação.
Fonte FDR – Vittoria Fialho