Lei entra em vigor e altera benefício financeiro para idosos com 65 anos ou mais

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A Lei nº 14.871/2021 passou a valer trazendo mudanças relevantes para idosos com 60 anos ou mais ao reforçar a proteção financeira desse grupo em situações de endividamento.

O objetivo da norma é impedir que toda a renda seja comprometida por empréstimos, renegociações ou descontos automáticos, preservando um valor mínimo para despesas essenciais. A legislação integra a chamada Lei do Superendividamento e impede que instituições financeiras façam ofertas insistentes ou apresentem contratos que comprometam quase toda a renda do idoso.

Com a regra, bancos devem seguir limites claros ao renegociar débitos, evitando que consumidores fiquem sem recursos para alimentação, moradia e medicamentos. A norma também reforça a necessidade de contratos transparentes e negociações que respeitem a capacidade real de pagamento.

Mínimo existencial e renegociação protegida

O principal mecanismo da lei é o “mínimo existencial”, valor de R$ 600 que deve permanecer disponível ao idoso após qualquer tipo de renegociação ou cobrança automática.

Esse limite impede que toda a renda seja absorvida por dívidas e garante que o consumidor mantenha condições básicas de sobrevivência. A regra vale tanto para empréstimos tradicionais quanto para acordos de débitos acumulados.

A legislação exclui dívidas feitas de má-fé ou relacionadas a itens de luxo, concentrando sua atuação em compromissos que afetam a rotina, como contas domésticas e financiamentos simples.

Para organizar o pagamento, o idoso pode procurar órgãos como o Procon ou assistência jurídica, especialmente quando há vários credores. A lei permite a apresentação de um plano coletivo de pagamento, ajustado ao orçamento disponível e com condições que evitem novas situações de inadimplência.

Fonte https://correiodoestado.com.br

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