No memórias do Diário de hoje vamos lembrar quando a Lei nº 14.440, sancionada em setembro de 2022, trouxe mudanças importantes para a segurança viária ao alterar os limites de velocidade máximos permitidos para carros e caminhões em rodovias brasileiras. Na época, a atualização gerou debates entre especialistas em trânsito, motoristas e autoridades.
Entre os exemplos mais comentados estavam trechos duplicados de rodovias federais, como partes da BR-101 e da BR-116, onde a velocidade para veículos leves passou a ser ampliada em segmentos com melhor infraestrutura, enquanto caminhões tiveram limites reduzidos em áreas críticas de aclives, curvas acentuadas e regiões com alto índice de acidentes.
Também houve ajustes em rodovias de pista simples — como em trechos da BR-163 — onde, por questões de segurança, o limite para todos os veículos foi readequado para harmonizar o fluxo e diminuir colisões frontais.
A implementação dessas alterações também exigiu uma grande adaptação por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização, que precisaram atualizar sinalizações, revisar pontos de radar e reforçar campanhas educativas para informar motoristas sobre as novas regras.
Com o tempo, os efeitos da lei começaram a ser percebidos. Em rodovias que receberam limites mais compatíveis com sua infraestrutura, o trânsito se tornou mais fluido, enquanto nos trechos que tiveram redução de velocidade, especialistas observaram uma queda gradual de acidentes graves.
Esses resultados estimularam novas discussões sobre a importância de revisar periodicamente as regras de circulação, levando em conta a modernização das estradas e o comportamento dos motoristas. A Lei nº 14.440, portanto, marcou um momento significativo na história da mobilidade brasileira, lembrando que segurança e eficiência precisam caminhar juntas para garantir viagens mais tranquilas em todo o país.
Fonte https://diariodepernambuco.com.br/