logo-soberano

Isenção na declaração do Imposto de Renda para idosos foi alterada

meu-imposto-de-renda-aplicativo-receita-federal-irpf-fdr-financas-declaracao-750x406

O governo federal aumentou a faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda no ano passado, mas que deve passar a valer em 2024. Com esta alteração, parte dos idosos terão o benefício de não pagar pelo tributo, e ainda serão dispensados do envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Não é novidade que os idosos têm uma isenção a mais na declaração do Imposto de Renda. Na verdade, o que eles recebem é um limite diferente válido para isenção de rendimentos previdenciários, mas que muitas vezes não os isenta do envio da declaração. É preciso estar atento aos pontos para não se prejudicar.

Quais idosos ficam isentos da declaração do Imposto de Renda?

Há idosos que embora não atinjam o limite de renda que os obriga a pagar o IRPF, eles se enquadram nas regras que solicitam o envio da declaração do Imposto de Renda. Ou seja, isso faz com que embora não paguem pelo tributo, tenham que enviar para o governo a declaração dos seus bens e ganhos.

Não há idade que isente o cidadão de prestar contas ao Fisco, apenas não são obrigados a enviar o documento aqueles que:

  • Não receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.

Isentos do pagamento do Imposto de Renda 2024

O que muda neste ano é a isenção do pagamento do Imposto de Renda. Pode ser necessário declarar para a Receita Federal de onde veio o seu salário e sua fonte de renda, mas isso não significa que esta quantia será tributada.

Não precisam pagar pelo IRPF os contribuintes que:

  • Possuíam rendimento mensal de até R$ 2.112 no ano anterior;
  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que tiveram rendimento previdenciários de até R$ 1.903,98.

Os salários dentro deste limite devem constar na declaração do Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Fonte FDR – Lila Cunha

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram