Isenção de IPVA para idosos: entenda como funciona e como pedir

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Cada estado possui critérios próprios sobre quais doenças são aceitas, quais documentos são exigidos e como o processo deve ser realizado

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para muitos brasileiros. No entanto, existe a possibilidade de isenção desse tributo para alguns idosos. 

É importante destacar que a isenção do IPVA não está vinculada unicamente à idade. Ou seja, ser idoso, por si só, não garante o direito ao benefício. 

A isenção está relacionada a condições de saúde específicas que limitam a mobilidade ou tornam a condução de veículos mais difícil ou arriscada.

Quem pode solicitar a isenção?
A legislação permite a isenção do IPVA para pessoas com doenças ou limitações físicas graves, desde que comprovadas. Entre as condições médicas que podem dar direito ao benefício estão:

Poliartrite reumatoide
Esclerose múltipla
Cardiopatia grave
Sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral)
Amputações
Mastectomia, entre outras
Vale lembrar que, embora o foco seja em idosos, pessoas de qualquer faixa etária com essas condições também podem ter direito à isenção.

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Como solicitar a isenção do IPVA?
O processo de solicitação da isenção varia de acordo com o estado, pois a regulamentação é estadual. Por isso, é essencial que o interessado consulte as normas específicas da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Em geral, os passos são:

Reunir a documentação necessária, que normalmente inclui:
Laudos médicos detalhados e atualizados
Cópia do CRLV (documento do veículo)
Comprovante de residência
Apresentar a solicitação formal à Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado.
Em alguns casos, o estado pode exigir perícias complementares para verificar a condição de saúde alegada.
Fique atento às regras locais
Cada estado possui critérios próprios sobre quais doenças são aceitas, quais documentos são exigidos e como o processo deve ser realizado. 

Por isso, é recomendável buscar orientação diretamente com o órgão responsável ou consultar um contador especializado.

Fonte https://www.diariodolitoral.com.br/

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