logo-soberano

IPTU 2024: Aposentados e pensionistas ganham condições exclusivas de pagamento

iptu-rio-de-janeiro-2024-750x469

Os proprietários de construções no perímetro urbano devem honrar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. Entretanto, existem alguns cenários e públicos que têm direito a condições exclusivas no pagamento do IPTU 2024 e, até mesmo, à isenção.

É o caso dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este público tem direito à isenção do IPTU 2024. Contudo, é importante reforçar que, as condições da gratuidade podem variar de um município para o outro.

Portanto, a recomendação é para que os aposentados do INSS busquem se informar junto à administração municipal responsável pela arrecadação do tributo. Assim como na concessão de qualquer outro benefício, para ter direito à isenção do IPTU 2024 é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos.

Embora eles possam variar de um município para outro, existem alguns fatores que se tornaram um padrão em todo o território nacional. Um exemplo é a regra de que, em todos os municípios, o aposentado ou pensionista do INSS pode ter somente um imóvel registrado no próprio nome. 

Ou seja, quem possui mais de um imóvel, seja ele comercial ou residencial, não terá direito à isenção do IPTU 2024. Outra regra é que o segurado da autarquia não pode ter rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos.

Além disso, a propriedade não pode valer mais do que uma quantia pré-determinada pelo município. Na maioria das cidades, o limite fica entre R$ 800 mil a R$ 1 milhão, embora haja exceções. Abaixo você confere todos os detalhes sobre a isenção do IPTU 2024 para aposentados do INSS.

Regras da isenção do IPTU 2024 para aposentados do INSS

  •  Não possuir outro imóvel no município;
  • Utilizar o seu único imóvel como residência;
  • Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
  • Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
  • O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • O valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00.
  • Modelos de isenção do IPTU 2024
  • Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado. 
  • Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00); 
  • Como solicitar a isenção do IPTU 2024?
  • Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos: 
  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Entenda o funcionamento do IPTU 2024

IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade. 

Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.

É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU

Valor do IPTU 2024

valor do IPTU 2024, varia conforme a legislação municipal, que estabelece alíquotas baseadas no valor venal do imóvel. Essas alíquotas, diferenciadas por tipo de propriedade, podem resultar em impostos mais elevados para casas em comparação com terrenos, por exemplo. 

A legislação específica de cada cidade determina as taxas aplicáveis, impactando diretamente o montante do imposto a ser pago. O IPTU 2024 considera o valor venal, determinado pela prefeitura com base em uma avaliação que leva em conta a estrutura por metro quadrado construído. 

Propriedades em ruas bem localizadas, com infraestrutura como iluminação e saneamento, podem ter avaliações mais elevadas. Isso influencia diretamente no cálculo do imposto a ser pago, criando uma relação entre a localização e as características da propriedade e o valor do IPTU.

O cálculo para chegar ao valor final do IPTU 2024 é construído da seguinte forma:

  • Valor venal do imóvel x alíquota para sua categoria = valor do IPTU.

É possível consultar tanto o valor de avaliação do seu imóvel, como as alíquotas, por meio do site da prefeitura da sua cidade. Além disso, quem quiser contestar o valor venal da sua propriedade precisa apresentar um documento na prefeitura.

Como calcular o IPTU 2024?

IPTU é uma taxa cobrada por cada município. Então, as alíquotas variam de lugar para lugar e podem seguir regras diferentes para o pagamento, bem como para a isenção.

Alguns fatores que são importantes para a definição do valor são:

  • Localização do imóvel.
  • Tamanho da área construída.
  • Tamanho do terreno.
  • Qualidade do acabamento utilizado na construção.
  • Serviços urbanos disponíveis no local do imóvel, como serviço de limpeza e tratamento de esgoto.

Em resumo, podemos dizer que o cálculo do IPTU deve considerar esses fatores para definir o valor da venda do imóvel. Assim, é possível fazer o cálculo multiplicando essa quantia pela taxa cobrada por cada município.

Em Belo Horizonte, por exemplo, se você é responsável pelo pagamento do IPTU de um imóvel que custa R$300 mil, você deverá aplicar a alíquota de 0,70% (valor fornecido pela prefeitura da cidade).

Logo, o cálculo a ser feito é: R$300 mil x 0,70% = R$2.100. Assim, o valor do IPTU para o imóvel do exemplo será de R$2.100 no ano.

Fonte FDR Laura Alvarenga

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram