Antes de tudo, precisamos entender o que é o abono de permanência. Esse abono, exclusivo para trabalhadores do serviço público, é pago a servidores que continuam trabalhando, mesmo depois de já terem cumprido os requisitos para se aposentarem de forma voluntária. Esse benefício é pago até o serviço cumprir os requisitos para a aposentadoria cumpulsória (ou seja: obrigatória).
“Então o abono é como se fosse um pagamento extra?” Mais ou menos. Esse abono é pago na forma de restituição do valor que você iria contribuir para o Regime Próprio de Previdência – RPPS. A contribuição mensal que o servidor tem que fazer ao RPPS vai depender da faixa salarial, mas, atualmente, a alíquota varia entre 7,5% e 22%.
Mas fique atento: o abono é concedido automaticamente a servidores que cumpriram os requisitos para se aposentarem, mas quem possui tempo de trabalho a ser averbado anterior ao serviço público precisa estar atento.
Como explica o Sinjus-MG (Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais), se o trabalho anterior foi no serviço público, você precisa pedir a Certidão de Tempo de Contribuição ao setor responsável. Se foi no setor privado, quem emite a certidão é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, no site ou no app. “Para quem possui tempo de atividade especial, essa informação já precisa constar na certidão, que apenas será reconhecida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explica o site.
Abono de permanência e aposentadoria especial
Servidores que têm direito à “aposentadoria especial”, como funcionários que trabalham em condições especiais, com exposição a agentes de riscos, por exemplo, ou pessoas com deficiência, também têm direito ao pagamento do abono.
FONTE https://diariodocomercio.com.br/
Carolina Carvalho