Idosos podem ter direito ao Pis/Pasep: veja como receber o benefício complementar

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Aposentados se questionam sobre a continuidade no acesso ao benefício do PIS/PASEP, programas significativos para trabalhadores do setor privado e servidores públicos no Brasil. 

Para ter direito ao PIS/PASEP em 2025, não basta estar aposentado. É necessário que o aposentado tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023 e que tenha recebido até dois salários mínimos mensais, em média, durante este período.

Aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada podem receber o abono desde que cumpram esses critérios.

Para servidores públicos aposentados, os critérios para o PASEP são os mesmos. Os dados precisam estar corretamente informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a inscrição no programa deve ter sido feita há mais de cinco anos.

Processo de solicitação do benefício

Os pagamentos do PIS são realizados pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo PASEP. O depósito do benefício ocorre automaticamente se os dados no CNIS estiverem corretos. A verificação desses dados pode ser feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br.

É crucial que as informações estejam atualizadas e corretas nos sistemas governamentais. Em caso de discrepâncias, o aposentado deve procurar seu empregador anterior ou atual para corrigir os dados.

Prazo para Saque do PIS/PASEP

O calendário de pagamentos, que começa em fevereiro de 2025 e termina em agosto, é baseado no mês de nascimento do trabalhador para o PIS, e no número de inscrição para o PASEP. O prazo final para o saque é 29 de dezembro de 2025; não retirar os valores até essa data resulta na perda do direito ao benefício para aquele ano.

Trabalhadores possuem vinculação exclusiva a um dos programas: o PIS beneficia o setor privado, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. Além disso, é vital não confundir esse benefício com o pagamento do abono salarial, que é proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

FONTE https://diariodocomercio.com.br/
Alan da Silva

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