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FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento

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PONTOS-CHAVE

  • A carteira do idoso é um documento nacional;
  • A validade da carteirinha é de dois anos;
  • Ao emiti-la é possível usar no transporte para conseguir gratuidade

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online. 

A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido. 

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possuí validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

Carteira do Idoso substituí o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.

O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercícios de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento, reconhecendo que a pessoa tem 60 anos ou mais;
  • Número do documento de identificação (RG);
  • Número do CPF;
  • NIS (Número de Identificação Social), emitido ao fazer sua inscrição no Cadastro Único;
  • Data de emissão do documento junto com o seu prazo de validade (dois anos);
  • QR Code com código para leitura nos locais em que o documento for usado.

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito a emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

  • Pessoas com mais de 60 anos de idade;
  • Quem possuí renda familiar de no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Aqueles que estão cadastros no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).

Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substituí o RG, qual o benefício em emiti-la?. Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

  • Gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais;
  • Usufruir da reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, ou desconto de 50% na passagem;
  • Emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.

Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso a internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS. 

  • Acesse o site oficial da Carteira do Idoso;
  • Selecione a opção “Emitir Carteira”;
  • Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta;
  • Autorize o uso dos seus dados pessoais;
  • Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”;
  • Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.

A renovação pode ser feita com a leitura do QR Code ou preenchendo o número do documento, na opção “Validar carteirinha” do site.

fonte fdr – Lila Cunha

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