Uma lei, que segue em vigor este ano, garante o fim dos juros excessivos à população mais velha, ajudando ainda na quitação de boletos que estão acumulados
O levantamento mais recente do IBGE revelou que a sociedade nacional é formada por 15,6% de idosos acima de 60 anos. Para garantir o bem-estar daqueles já chegaram a esta faixa de idade, existem alguns benefícios garantidos pela lei.
Segundo o Estatuto do Idoso, são válidas regras como a isenção na passagem, no IPTU, descontos em atividades culturais, vagas em estacionamentos, entre outras prioridades nos serviços comuns do cotidiano. Mas, além disso, existe ainda uma regra reservada àqueles que estão endividados.
Para quem não sabe, desde 2021, a Lei do Superendividamento garante a redução dos juros por atrasos em uma lista de contas. A ideia é assegurar que as parcelas altas já não se tornem uma bola de neve impossível de se pagar – principalmente para quem está aposentado, na maioria das vezes, com um salário mínimo.
Ela serve para amparar os idosos com dívidas maiores do que a renda mensal e que lidam com os juros excessivos. Neste caso, porém, o cidadão deve buscar por ajuda judicial, pelos órgãos de defesa do consumidor, um advogado ou pela Defensoria Pública. A partir disso, uma análise é feita para ver se o perfil do endividado se enquadra nas regras.
“A lei promove a educação financeira, incentiva práticas de crédito responsável e cria mecanismos para que os consumidores possam renegociar suas dívidas de maneira justa. Com isso, busca evitar a exclusão social dos consumidores endividados”, destaca o SPC Brasil.
Fonte https://www.otvfoco.com.br/