Em resposta ao STF, Comissão de Assuntos Econômicos aprovou PL que proíbe sindicatos de cobrarem contribuição sem autorização do trabalhador
Foto: Flickr/sindicato dos comerciários de SP
Derrota para os sindicatos no Senado
Em resposta ao STF, Comissão de Assuntos Econômicos aprovou PL que proíbe sindicatos de cobrarem contribuição sem autorização do trabalhador
Brasil03/10/23 12:58
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado.
A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) e com relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A medida visa a alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar previamente e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
Antes de 2017, a contribuição sindical, federativa e assistencial era obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem sindicalizados ou não. No entanto, com a Reforma Trabalhista, essa contribuição se tornou facultativa para os não associados.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial. Porém, o STF garantiu ao trabalhador o direito de se opor à cobrança, desde que essa oposição seja expressa.
O relator, senador Rogerio Marinho, modificou a proposta original para garantir o direito de oposição, de acordo com o novo entendimento do STF. O texto proíbe a cobrança dos não sindicalizados e exige a autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para a cobrança da contribuição sindical.
A cobrança só pode ser feita a todos os envolvidos na negociação coletiva, sejam associados ou não associados, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, garantindo sempre o direito de oposição. Além disso, a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e durante a vigência do acordo ou convenção.
O pagamento da contribuição deve ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário ou sistemas de pagamentos instantâneos, como o PIX. No entanto, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva, o empregador poderá descontar a contribuição no contracheque e repassá-la ao sindicato, mas não será obrigado a fazê-lo.
De acordo com o texto, no momento da contratação, o empregador deve informar por escrito ao empregado qual é o sindicato que representa sua categoria e qual é o valor da contribuição assistencial cobrada. Além disso, deve esclarecer ao trabalhador sobre seu direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.
Na assinatura do acordo ou da convenção coletiva, o contratante e o sindicato devem informar ao empregado, em até 5 dias úteis, sobre o valor a ser cobrado e sobre seu direito de oposição ao pagamento. O trabalhador poderá se opor ao pagamento da contribuição no momento da contratação ou em até 60 dias a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva.
O trabalhador também poderá exercer seu direito de oposição em assembleia, que deverá ser aberta tanto para associados quanto para não associados, e convocada com pauta de discussão ou aprovação da negociação coletiva. Para se opor, o empregado poderá utilizar qualquer meio de comunicação, como e-mail, aplicativos de mensagem ou comparecer pessoalmente ao sindicato.
A manifestação de oposição deverá ser feita por escrito e com cópia para o empregador. O sindicato e o contratante deverão arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
O projeto obriga os sindicatos a divulgarem amplamente o direito de oposição por todos os meios disponíveis, como páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails. As entidades não poderão exigir contribuições dos empregados ou empregadores sob qualquer pretexto, mesmo que haja aprovação em negociação coletiva, assembleia-geral ou qualquer outro meio previsto no estatuto da entidade.
Marinho afirmou ter recebido diversos relatos de trabalhadores que enfrentaram “obstruções e constrangimentos” ao exercerem seu direito de não pagar a contribuição. Ele citou o exemplo de um sindicato em Sorocaba (SP) que, após convenção coletiva, passou a descontar 12% de contribuição assistencial anualmente sobre o salário dos trabalhadores ou exigir o pagamento de uma taxa de R$ 150 daqueles que não quisessem contribuir.
O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), criticou o impacto do projeto de lei sobre a organização dos trabalhadores. Ele mencionou os sindicatos patronais que recebem recursos compulsoriamente sobre a folha de pagamentos.
Fonte Antagonista Cursoé