Uma proposta em debate no Congresso busca endurecer punições contra ultrapassagens perigosas e direção arriscada, trazendo sanções elevadas e novas restrições que podem alterar a rotina de motoristas em todo o país.
Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê criar uma nova infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para punir ultrapassagens perigosas e direção irresponsável com multa próxima de R$ 3 mil, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e, em alguns casos, restrição de circulação em rodovias.
O texto ainda está em tramitação e mira diretamente manobras que costumam resultar em colisões frontais e em mortes nas estradas brasileiras.
O que diz o PL 1405/24 sobre ultrapassagens perigosas
O Projeto de Lei 1405/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), acrescenta o artigo 205-A ao CTB para classificar como infração gravíssima a prática de “ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável” que causem ou ameacem causar acidente grave.
Pelo texto, o condutor enquadrado nessa nova infração fica sujeito a multa dez vezes o valor da gravíssima, o que hoje corresponde a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência em até um ano, o período de suspensão é aplicado em dobro.
A proposta também prevê uma consequência adicional: motoristas punidos não poderão dirigir em rodovias ou estradas por um período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
Na prática, essa restrição afeta sobretudo condutores que dependem das vias intermunicipais e federais, como caminhoneiros e motoristas que atuam em deslocamentos de longa distância.
Ao defender o projeto, Magalhães afirma que “ultrapassagens perigosas não são apenas infrações; são atos de desrespeito à vida”, reforçando que o objetivo é desestimular condutas que colocam em risco motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.
Como o projeto se encaixa no Código de Trânsito
Mesmo sem a nova lei, o CTB já prevê punições duras para manobras de risco.
Ultrapassar em local proibido, como em faixa contínua, pontes, curvas ou trechos sem visibilidade, é hoje infração gravíssima com fator multiplicador cinco, o que resulta em multa superior a R$ 1,4 mil e sete pontos na CNH.
Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos é penalidade ainda mais pesada, com multiplicador dez, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
O PL 1405/24 não substitui essas regras, mas cria um enquadramento específico para situações em que a manobra é considerada perigosa ou em que a direção é classificada como irresponsável, desde que tenha causado ou ameaçado causar acidente grave.
A ideia é aproximar esse comportamento das punições aplicadas hoje a rachas e outras condutas consideradas de alto risco.
Risco nas estradas e dados de segurança viária
Nas rodovias, ultrapassagens em locais proibidos ou sem visibilidade estão entre as principais causas de colisões frontais, tipo de acidente que responde por uma parcela expressiva das mortes em estradas federais.
Em alguns estados, essas colisões representam parcela significativa dos óbitos nas rodovias, embora correspondam a uma fração menor do total de acidentes registrados.
Órgãos de trânsito e entidades especializadas em segurança viária apontam que a falha humana continua sendo o principal fator por trás dos acidentes, sobretudo por imprudência e desrespeito às normas.
O Observatório Nacional de Segurança Viária e estudos de órgãos estaduais estimam que a grande maioria das ocorrências está ligada ao comportamento do condutor, e não a problemas mecânicos ou de infraestrutura.
Em relação à gravidade dos impactos, o Observatório destaca que uma colisão frontal a 80 km/h tem índice de letalidade superior a 90%.
Fiscalização e desafios para aplicar a proposta
Embora o texto avance no endurecimento das penalidades, especialistas em trânsito afirmam que o efeito prático da medida dependerá da capacidade de fiscalização.
Para flagrar ultrapassagens perigosas, não basta contar apenas com radares de velocidade.
Muitas dessas manobras acontecem em trechos de pista simples, curvas, aclives e pontos sem monitoramento eletrônico.
Polícia Rodoviária, órgãos estaduais e municipais costumam reforçar operações em feriados prolongados, com foco em ultrapassagens indevidas e excesso de velocidade, justamente porque esses comportamentos estão associados a colisões graves e fatais.
Mesmo assim, relatórios recentes indicam que essas infrações continuam frequentes nas rodovias brasileiras.
Além da fiscalização, o projeto precisa atravessar todas as etapas do processo legislativo.
Depois de ser apresentado por Clodoaldo Magalhães, o PL 1405/24 passou pela Comissão de Viação e Transportes, onde recebeu substitutivo do relator e foi aprovado.
Em seguida, foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que tem a palavra final na Câmara.
Se aprovado, o texto ainda será examinado pelo Senado e, só então, poderá seguir para sanção presidencial.
Até o momento, a proposta ainda não entrou em vigor.
Educação no trânsito e mudança cultural
A discussão em torno do PL 1405/24 não se limita ao valor da multa ou ao tempo de suspensão da CNH.
Para técnicos e educadores de trânsito, a iniciativa só produzirá efeitos duradouros se vier acompanhada de ações de educação viária, campanhas de conscientização e programas contínuos de formação de condutores.
Organismos nacionais e internacionais de segurança viária reforçam que países que conseguiram reduzir de forma consistente as mortes no trânsito combinaram leis rígidas, fiscalização constante e educação permanente.
Em paralelo, o Brasil ainda convive com indicadores elevados de mortalidade e com forte participação de comportamentos de risco, como alta velocidade, uso de celular ao volante, consumo de álcool e ultrapassagens indevidas.
Nesse cenário, o endurecimento das penalidades para ultrapassagens perigosas é visto por parte dos especialistas como um passo relevante, mas não isolado.
A expectativa é que as punições mais severas funcionem como fator de dissuasão, especialmente para motoristas que insistem em arriscar manobras em trechos com baixa visibilidade ou fluxo intenso em sentido contrário.
A lei pode mudar o comportamento do motorista?
A proposta de multa próxima de R$ 3 mil, somada a até um ano de suspensão da CNH e à restrição de circular em rodovias para quem for punido, tende a representar um custo elevado para qualquer condutor.
Ainda assim, permanece a dúvida sobre o quanto o temor da punição basta para frear atitudes arraigadas de imprudência ao volante.
Enquanto o projeto segue em debate no Congresso e as estatísticas de acidentes continuam pressionando autoridades, surge uma questão inevitável: punições mais duras serão suficientes para impedir que motoristas arrisquem ultrapassagens perigosas nas estradas brasileiras?
Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/