Deputado propõe ‘Lei da CNH’ que exige curso exclusivo para dirigir em rodovias, proibindo recém-habilitados de pegar estrada sem certificado

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Proposta no Congresso busca criar exigência adicional para recém-habilitados circularem em rodovias, alterando o CTB e prevendo certificação específica de direção segura antes do acesso às estradas.

Recém-habilitados poderão ficar restritos ao trânsito urbano até concluir um curso específico de direção segura em rodovias, caso o Projeto de Lei 2337/2025 seja aprovado pelo Congresso.

A proposta, de autoria do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para condicionar a circulação em estradas, durante a fase de Permissão para Dirigir (PPD), à obtenção de um certificado regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O texto foi apresentado em maio de 2025 e tramita na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, o que permite aprovação direta pelas comissões.

tualmente, o PL está na Comissão de Viação e Transportes (CVT), onde aguarda parecer do relator, deputado Paulo Litro (PSD-PR), após o encerramento do prazo para emendas sem alterações no conteúdo.

Mudanças previstas na Permissão para Dirigir (PPD)

O projeto cria o artigo 159-A no CTB para estabelecer que condutores com PPD só poderão trafegar em rodovias e estradas após concluir um curso de direção segura em rodovias.

Até a finalização dessa etapa, a condução ficaria limitada ao perímetro urbano. A validade da PPD não é alterada pelo texto.

A conversão para a CNH definitiva continua condicionada ao prazo de um ano sem infrações graves, gravíssimas ou reincidência em médias.

A proposta afeta exclusivamente o acesso às rodovias durante essa fase inicial de habilitação.

As penalidades previstas em caso de descumprimento remetem ao artigo 162, inciso VII, que classifica como gravíssima a condução sem cursos obrigatórios, com multa e retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado.

Hoje, esse dispositivo é utilizado para formações exigidas em categorias como transporte escolar ou de produtos perigosos.

Como deve funcionar o curso exigido pelo Contran

Projeto de lei apresentada pelo deputado Julio Arcoverde (PP-PI) (foto) quer exigir curso específico de direção segura em rodovias para recém-habilitados antes de circular em estradas. (Imagem: Câmara dos Deputados)

A definição da carga horária, conteúdo, metodologia e formato caberá ao Contran.

O projeto permite que a certificação seja registrada no prontuário do condutor, o que facilita a fiscalização eletrônica e evita a criação de novo documento físico.

Segundo especialistas que acompanham debates sobre formação de condutores, cursos desse tipo costumam abordar condução em velocidades mais altas, leitura de sinalização rodoviária, uso de faixas de aceleração e desaceleração e práticas em condições climáticas adversas.

A estrutura final dependerá da regulamentação que vier a ser elaborada.

A proposta também deverá dialogar com normas já existentes, como a Resolução 789/2020, que define diretrizes gerais de formação de condutores.

Penalidades previstas no CTB

O texto não cria nova infração. O permissionário que acessar rodovias sem certificado será enquadrado no artigo 162, VII, que prevê multa e retenção do veículo.

Esse enquadramento já vale para motoristas que precisam comprovar capacitação adicional e não apresentam os cursos exigidos.

Situação da tramitação na Câmara

Desde a apresentação, o PL 2337/2025 foi distribuído às comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Ambas analisam a matéria em caráter conclusivo. Na CVT, o deputado Paulo Litro assumiu a relatoria em agosto de 2025.

O prazo de cinco sessões para emendas terminou em 4 de setembro sem alterações propostas.

O projeto segue aguardando parecer na CVT. Depois dessa etapa, será analisado pela CCJC.

Se aprovado e sem recurso ao Plenário, poderá seguir diretamente ao Senado.

Enquanto não houver aprovação e regulamentação, nenhuma mudança entra em vigor.

Permissionários seguem autorizados a dirigir em rodovias conforme as regras atuais do CTB.

Impactos para autoescolas e novos condutores

Se aprovado, o projeto criará uma etapa adicional antes da circulação em rodovias. O uso da PPD continuará permitido em áreas urbanas, mas o acesso às estradas dependerá do curso.

Centros de Formação de Condutores terão de adaptar currículos, caso a regulamentação inclua módulos específicos.

Detrans deverão ajustar sistemas para registrar e consultar certificados.

Instrutores de trânsito observam que os efeitos concretos dependerão das regras definidas no ato regulamentador, incluindo eventual prática em rodovias, uso de simuladores, oferta EAD e custos envolvidos. Esses detalhes ainda não foram definidos.

Argumentos apresentados na justificativa

Na justificativa enviada à Câmara, o deputado Julio Arcoverde afirma que a condução em rodovias exige atenção a fatores como maiores velocidadesdistâncias de frenagem, presença de veículos pesados e procedimentos de ultrapassagem.

O texto também menciona longos trechos contínuos e variações climáticas como elementos que, segundo o parlamentar, reforçam a necessidade de treinamento.

Especialistas em segurança viária apontam que condutores iniciantes tendem a apresentar maior vulnerabilidade em vias de tráfego rápido e complexo, o que embasa a defesa de capacitações adicionais.

Com base nesses argumentos, o curso obrigatório durante a PPD ampliaria a preparação técnica dos recém-habilitados ou representaria apenas um novo requisito no processo de habilitação?

Fonte https://clickpetroleoegas.com.br/

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