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Criada Comissão para impulsionar o fomento de fundos de pensão no país

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Portaria PREVIC 1156/23 institui colegiado consultivo e opinativo com representantes de todas as esferas da previdência complementar

Osegmento de fundos de pensão ganhou, neste fim de ano, um presente aguardado há muito tempo pela categoria. Um colegiado consultivo e opinativo em assuntos relacionados ao desenvolvimento e fomento do setor. A COFOM, Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada, foi criada pela Portaria PREVIC 1156/23, publicada na terça-feira (26/12), no Diário Oficial da União.

              Formada por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); da Secretaria do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social; e de todos os agentes representativos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), a COFOM tem uma função estratégica no desenvolvimento do setor.  

Cabe a ela identificar entraves ao aprimoramento e à oferta de planos previdenciários, inclusive, com a realização de pesquisas e estudos temáticos. O objetivo é que, com o diálogo contínuo, a Comissão possa apresentar melhorias que impulsionem a adesão aos fundos de pensão. Propondo à Diretoria de Normas da PREVIC a elaboração e a edição de atos normativos que possam promover os avanços necessários ao fomento das EFPC.

Para Alcinei Rodrigues, diretor-superintendente substituto e diretor de Normas da PREVIC, “a COFOM inova ao criar um canal permanente e plural de diálogo entre as entidades. Dando voz a participantes, assistidos, além de patrocinadores e instituidores em seus mais variados níveis de complexidade”. E reforça que “esse olhar mais direcionado ao fomento do setor só foi possível graças aos avanços promovidos pela Resolução PREVIC 23/2023, que estabeleceu os parâmetros para a criação da Comissão e permitiu um novo olhar, mais próximo e segmentado, às diversas realidades vivenciadas pelos fundos de pensão”. 

Estrutura da COFOM

              Os representantes da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada serão indicados pelas respectivas instituições para mandato não remunerado de um ano, sendo permitida uma recondução. Para ocupar a vaga é necessário que o indicado tenha formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria. Além de manter vínculo com o segmento de fundo de pensão operado pela EFPC. A presidência do colegiado será ocupada pelo indicado da PREVIC.

              As reuniões ordinárias acontecerão de forma semestral e os trabalhos prestados serão considerados “serviço público relevante”. Vale destacar que as iniciativas finalizadas e aprovadas pela COFOM deverão passar por apreciação da Diretoria Colegiada da PREVIC. Assim como, visando manter a unidade de interlocuções e ações, a manifestação externa da Comissão está condicionada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

              Segundo Marcella Godoy, coordenadora-geral de Projetos de Fomento e Relações Internacionais da PREVIC, “a COFOM é a concretização de um trabalho que tem sido desenvolvido desde o início do ano pela autarquia que, inclusive, desenvolveu um ecossistema das EFPC para poder entender e acompanhar mais de perto as demandas em seus diferentes nichos de complexidade”. Agora, segundo Marcella, os fundos de pensão “têm o reconhecimento e respaldo necessários para discutir sugestões e ideias para, junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar, desenvolver o setor responsável por gerir mais de um trilhão de reais, referentes à poupança previdenciária fechada do país”.

              A Portaria PREVIC 1156/23 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Fonte Gov.br

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