ASSUNTO: Atualização sobre a Ação Judicial de nº 0101013-75.2022.5.01.0080 (AMS – VIBRA ENERGIA S.A.)
Prezados(as) associados(as),
Viemos por meio deste informar a situação atualizada do Processo Judicial de referência, que tramita perante a Justiça do Trabalho, patrocinado pelo escritório SILVA NETTO ADVOGADOS.
A ação distribuída contra a VIBRA S.A., que procura manter as condições previstas para a AMS, existentes antes da privatização da empresa, teve nosso recurso negado.
A razão do recurso foi a sentença proferida em primeira instância, que entendeu que a competência para a ação não era da Justiça do Trabalho, mas da Justiça comum.
A questão da competência tem sido debatida nos Estados em que ações de igual teor foram protocoladas, havendo divergências nos entendimentos, com decisões indicando a Justiça comum e outras entendendo ser da trabalhista.
Nosso entendimento é que a competência é da Justiça do Trabalho e o recurso era no sentido de manter a ação nesse Judiciário.
Entretanto, com a decisão do Tribunal, a ação será enviada para a Justiça comum.
Nossa intenção é desistir da ação assim que for enviada e fazer nova distribuição para a Justiça do Trabalho, que, não há dúvida, é a competente.
Pela lei que regula as ações coletivas, o juízo da 9.ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que foi o primeiro a despachar ação de igual teor, tornou-se preventivo para essas ações, inclusive já tendo concedido liminares em favor dos participantes da AMS.
Em razão disso, vamos redistribuir a ação, pedindo o encaminhamento para esse juízo, por ser o presente.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025.
ESCRITÓRIO SILVA NETTO ADVOGADOS