Saiba como se cadastrar, escolher entre as alíquotas de 5%, 11% ou 20% vigentes em 2026 e emitir as guias de recolhimento previdenciário
A ausência de passagens pelo mercado formal de trabalho sob o regime da CLT não impede o cidadão de construir uma trajetória de proteção previdenciária. Quem nunca teve carteira assinada tem o direito e a orientação legal de contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assumindo a condição de segurado facultativo, caso não possua renda própria, a exemplo de estudantes e donas de casa, ou de contribuinte individual, se desempenhar atividades remuneradas independentes.
O acesso ao sistema previdenciário exige primeiramente a obtenção de um Número de Identificação do Trabalhador ou Programa de Integração Social (PIS). Esse trâmite pode ser resolvido online pelo portal Meu INSS ou por meio do atendimento telefônico da central 135.
Feito isso, é hora de escolher o “plano” que caiba no seu bolso ou que melhor se encaixa no seu perfil.

Modalidades de recolhimento
O sistema previdenciário disponibiliza três faixas de recolhimento adaptadas às
condições financeiras do segurado. O plano voltado para famílias de baixarenda aplica uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo, totalizando R$ 81,05 em 2026 por meio do código 1929, sendo indicado a donas de casa sem renda própria, e cadastradas no CadÚnico e com renda familiar de até dois salários mínimos.
O plano simplificado, com alíquota de 11% (R$ 178,31 em 2026), assegura benefícios programáveis como a aposentadoria por idade, além de auxílios por incapacidade, desconsiderando a aposentadoria por tempo.
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Já o plano padrão de 20% viabiliza contribuições calculadas sobre valores entre o piso nacional e o teto do INSS (de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 em 2026), configurando a única alternativa para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição.
O enquadramento legal do segurado facultativo
Os cidadãos desempregados ou sem ocupação remunerada obrigatória inserem-se no conceito de segurados facultativos, diferenciando-se dos segurados obrigatórios que mantêm vínculos empregatícios formais, como empregados CLT, empregados domésticos, contribuintes autônomos, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais.
Estagiários, bolsistas acadêmicos, síndicos sem remuneração e pessoas que mudam para o exterior acompanhando o cônjuge também integram o grupo dos facultativos. Por não estarem atrelados a uma obrigação trabalhista, esses indivíduos realizam os depósitos por vontade própria para resguardar direitos de seguridade social.
Emissão de guias no sistema de acréscimos legais da receita
O recolhimento mensal é formalizado por meio da Guia da Previdência Social, cuja emissão ocorre no Sistema de Acréscimos Legais disponibilizado pela Receita Federal. O usuário acessa a ferramenta online, indica a época de filiação, define a categoria como segurado facultativo e insere o número do NIT, PIS ou Pasep registrado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Após validação eletrônica, o sistema requer a especificação da competência mensal e da base de cálculo salarial. O documento gerado em formato digital PDF viabiliza o pagamento presencial ou remoto em agências bancárias, lotéricas ou por meio de transações via internet banking.
Fonte https://www.nsctotal.com.br/ *Com edição de Nicoly Souza