Uma ferramenta jurídica essencial para frear cobranças abusivas e permitir a renegociação é a Lei do Superendividamento
Aposentados e pensionistas que enfrentam dificuldades financeiras graves, especialmente devido a dívidas como o crédito consignado, são protegidos pela legislação consumerista. Uma ferramenta jurídica essencial para frear cobranças abusivas e permitir a renegociação é a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
A Lei 14.181/2021 e o Crédito Consignado
Embora as fontes abordem a aplicação da lei especificamente para MEIs (Microempreendedores Individuais) agindo como pessoas físicas, o princípio é o mesmo para qualquer consumidor:
Se as dívidas, como o crédito consignado, foram contraídas para fins pessoais (e não para atividade empresarial), o devedor é considerado consumidor e pode se beneficiar da proteção legal. A lei busca incentivar a boa-fé nas negociações, tanto por parte do devedor quanto dos credores.
Como Frear Cobranças Abusivas e Renegociar Judicialmente
Para o consumidor superendividado, a lei oferece mecanismos poderosos para reestruturar as finanças:
1. Renegociação Judicial: É possível buscar a renegociação de dívidas de forma judicial, incluindo todos os credores simultaneamente.
2. Suspensão de Cobranças e Execuções: Durante o processo de renegociação, a lei permite a suspensão de cobranças e execuções que visam o patrimônio do devedor.
Se você é um aposentado ou pensionista enfrentando dificuldades, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para avaliar se suas dívidas se enquadram na condição de consumidor pessoa física, permitindo a aplicação da Lei do Superendividamento.
Fonte https://www.band.com.br/