A partir de hoje (31), a ANP inicia a fiscalização sobre a nova Resolução ANP 968/2024, que estabelece procedimentos obrigatórios para a drenagem e monitoramento da qualidade do diesel nos tanques dos postos. A medida visa assegurar a qualidade do combustível e evitar contaminações.
Assista ao vídeo explicativo do nosso Assessor comercial França e fique por dentro das novas exigências clicando aqui.
Opções para os Revendedores:
Drenagem Semanal: Registro detalhado da drenagem, incluindo dados da empresa, tipo de diesel, número do tanque, responsável pela drenagem e volume drenado.
Procedimentos de Drenagem:
A drenagem deve ser realizada com equipamento de sucção, observando-se a presença de material particulado, turbidez ou água. O combustível limpo pode ser devolvido ao tanque, enquanto o contaminado deve ser descartado adequadamente.
Obrigação de Registro:
Todos os registros devem ser mantidos por um ano e estar disponíveis para fiscalização da ANP. Em caso de presença de impurezas, a drenagem deve ser feita imediatamente, e se necessário, a limpeza do tanque.
Associado Minaspetro tem acesso à planilha de controle gratuitamente na aba “Serviços” >>> “Arquivos”.
FONTE MINASPETRO