logo-soberano

CNH agora pode ser cancelada! Veja a nova regra determinada pelo Contran!

baixados

Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou uma nova resolução que possibilita aos motoristas a requisição de cancelamento de sua CNH (Carteira Nacional de Trânsito) diretamente no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) sem necessidade de apresentação de motivos específicos.

Impacto da resolução para motoristas de categorias C, D e E da CNH

Principalmente voltada para os motoristas das categorias C, D e E, a medida visa facilitar a gestão das obrigações legais associadas à condução de veículos de maior porte, como vans, ônibus e caminhões. Uma das maiorias vantagens apontadas é a possibilidade de evitar penalidades por não realizar o exame toxicológico obrigatório.

Como funciona o cancelamento da CNH?

Segundo o Ministério dos Transportes, ao solicitar o cancelamento da CNH, o nome do motorista é removido da base do Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Para voltar a dirigir, será necessário iniciar todo o processo para obtenção da primeira habilitação.

O que muda com o rebaixamento de categoria da carteira nacional de habilitação?

Os motoristas das categorias C, D e E também podem optar pelo rebaixamento para as categorias A e B, evitando assim a obrigatoriedade do exame toxicológico. Essa opção está disponível até o 30º dia após o vencimento do prazo do exame toxicológico, eliminando a incidência de multas.

Detalhe Importante: Após o 31º dia do vencimento, os motoristas estão sujeitos a multas do Código Nacional de Trânsito por não realizar o exame obrigatório.

Quais as categorias da CNH?

As categorias da CNH no Brasil são divididas em cinco tipos, cada uma com seus próprios requisitos e veículos permitidos:

1. Categoria A:

  • Permite dirigir motocicletas, motonetas e triciclos de qualquer cilindrada.
  • A idade mínima para obter a categoria A é de 18 anos.
  • Para tirar a CNH categoria A, é necessário ter CNH categoria B e fazer um exame específico no DETRAN.

2. Categoria B:

  • Permite dirigir automóveis, camionetes, vans e utilitários com capacidade de até 9 passageiros, além de triciclos de passageiros.
  • A idade mínima para obter a categoria B é de 18 anos.
  • Para tirar a CNH categoria B, é necessário fazer um exame teórico e um exame prático no DETRAN.

3. Categoria C:

  • Permite dirigir caminhões, caminhonetes, vans e utilitários de carga com peso bruto total (PBT) de até 3,5 toneladas, além de veículos da categoria B.
  • A idade mínima para obter a categoria C é de 21 anos.
  • Para tirar a CNH categoria C, é necessário ter CNH categoria B e fazer um exame teórico e um exame prático no DETRAN.

4. Categoria D:

  • Permite dirigir ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros com lotação superior a 8 passageiros, além de veículos das categorias B e C.
  • A idade mínima para obter a categoria D é de 21 anos.
  • Para tirar a CNH categoria D, é necessário ter CNH categoria B e fazer um exame teórico e um exame prático no DETRAN.

5. Categoria E:

  • Permite dirigir veículos articulados, como ônibus biarticulados e caminhões com reboques e semirreboques, além de veículos das categorias B, C e D.
  • A idade mínima para obter a categoria E é de 21 anos.
  • Para tirar a CNH categoria E, é necessário ter CNH categoria C ou D há pelo menos 1 ano, fazer um exame toxicológico e um exame de distúrbios do sono, além de um exame teórico e um exame prático no DETRAN.

Observações:

  • As idades mínimas podem variar de acordo com o estado.
  • É sempre importante consultar o DETRAN do seu estado para obter as informações mais atualizadas sobre as categorias da CNH e os requisitos para obtê-las.

Resumo das categorias da CNH e seus principais veículos permitidos:

CategoriaIdade MínimaVeículos Permitidos
A18 anosMotocicletas, motonetas e triciclos (qualquer cilindrada)
B18 anosAutomóveis, camionetes, vans e utilitários (até 9 passageiros), triciclos de passageiros
C21 anosCaminhões, caminhonetes, vans e utilitários de carga (até 3,5 toneladas), veículos da categoria B
D21 anosÔnibus, micro-ônibus e vans de passageiros (lotação superior a 8 passageiros), veículos das categorias B e C
E21 anosVeículos articulados (ônibus biarticulados, caminhões com reboques e semirreboques), veículos das categorias B, C e D

Exame toxicológico 2024: prazos e obrigações dos condutores

Para o ano de 2024, os motoristas profissionais que tenham CNHs válidas de julho a dezembro devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de maio. Já para aqueles com documentos válidos de janeiro a junho, o prazo terminou em 30 de abril.

A diretora da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Camille Lages, ressalta a importância do rebaixamento para quem não necessita mais conduzir veículos das categorias superiores ou deseja se isentar de obrigações associadas a tais categorias.

Fonte – Monitor Do Mercado

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram