Na última quinta-feira, 27 de julho, a Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhão com adulteração no sistema de escapamento, o que aumenta a poluição emitida pelo veículo. Esse tipo de ocorrência se enquadra como crime contra o meio ambiente.
Os policiais faziam fiscalização em frente ao posto da PRF de Paulo Afonso (Km 1 da BR 110), quando foi dada ordem de parada a uma carreta Scania R440, com placas do estado do Paraná.
Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível.
Após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor violeta confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.
Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.
O motorista de 47 anos disse aos policiais que abasteceu o caminhão em postos de combustível ao longo da viagem e em nenhuma delas foi feito o teste do ARLA.
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.