Entidade tentou uniformizar preços e bloquear negociações no transporte de combustíveis no estado
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (17/9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou o Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Minas Gerais (Sindtanque/MG) e duas pessoas físicas por práticas que prejudicaram a concorrência no setor de transporte de combustíveis. Envolvidos na conduta deverão pagar mais de R$ 1,8 milhão em multa.
Segundo a investigação, a entidade teria imposto reajustes de preços aos transportadores de combustíveis no estado e promovido mobilizações para pressionar distribuidoras, configurando influência na adoção de conduta comercial uniforme.
Dessa forma, buscava que as distribuidoras atuassem de forma uniforme, com todas realizando o mesmo repasse de taxas, impedindo a negociação pró-competitiva pelos agentes econômicos. Além disso, o Sindtanque/MG já havia sido condenado anteriormente pelo Cade, em 2014, por práticas semelhantes, o que caracteriza reincidência.
Em seu voto, o conselheiro José Levi, relator do caso, destacou que o sindicato, utilizou prerrogativa sindical de forma indevida para pressionar agentes econômicos a adotarem conduta comercial uniforme, incluindo bloqueios físicos de transportadoras e envio de comunicações exigindo reajustes lineares de frete.
De acordo com o conselheiro, o sindicato tem legitimidade para pleitear mudanças de condições comerciais em favor de seus representados, no entanto estipular estritamente o valor de repasse ultrapassa essa capacidade. “Na prática, isso inviabiliza a negociação individual pelas distribuidoras, que poderiam oferecer condições comerciais capazes de impactar positivamente os custos das empresas”, destacou.
Ainda segundo Levi, tais ações tiveram o potencial de prejudicar a livre concorrência no setor de transporte de combustíveis em Minas Gerais.
Seguindo o relator, o plenário determinou a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor total de R$ 1.858.336,60 e à proibição de exercer atividades comerciais pelo prazo de cinco anos.
O Tribunal também determinou o envio de ofício aos Ministérios Públicos Estadual e Federal de Minas Gerais, para ciência da decisão e eventual adoção de medidas de ressarcimento de danos à coletividade.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51.
Fonte https://www.gov.br/