Brecha no estatuto permite aumento de 25% na aposentadoria do INSS

baixados

Aposentados do INSS que precisam de ajuda permanente para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou se locomover, podem ter direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991. Até o momento, esse benefício é limitado apenas aos aposentados por invalidez.

Entretanto, um novo projeto aprovado na Comissão de Previdência e Assistência Social da Câmara dos Deputados pode mudar esse cenário. A proposta é estender o adicional a todos os aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria — por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Entenda o que muda com o Projeto de Lei 10772/18

De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o PL 10772/18 busca garantir o adicional de 25% também a quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, desde que comprove a necessidade de auxílio permanente de terceiros. A relatora do projeto, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), destaca que qualquer aposentado pode, em algum momento da vida, enfrentar as mesmas limitações dos aposentados por invalidez.

“Qualquer aposentado, mesmo por idade ou por tempo de contribuição, pode, em algum momento da vida, passar pelas mesmas restrições que justificam a concessão do referido adicional aos aposentados por incapacidade permanente”, defendeu a parlamentar.

A proposta ainda permite o pagamento do adicional mesmo que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS(atualmente R$ 7.507,49). O projeto será analisado agora pelas comissõe

Apoio no Judiciário: STJ já reconheceu o direito em 2018

O projeto segue entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão de 22 de agosto de 2018. O STJ estabeleceu que qualquer aposentado que necessite de assistência permanente pode ter direito ao adicional de 25%, equiparando o benefício aos casos de aposentadoria por invalidez.

Na ocasião, 769 processos estavam suspensos aguardando essa decisão, que agora serve de base para novas interpretações e ações judiciais em todo o país.

Quais são os critérios para receber o adicional?

Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em perícia médica, o benefício é concedido após uma avaliação minuciosa feita por perito do INSS. São analisadas condições clínicas e funcionais do segurado, com base em exame físico, exames complementares e relatórios médicos.

Decreto nº 3.048/99 aponta exemplos de situações que podem justificar a concessão do adicional:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia dos membros superiores ou inferiores
  • Alterações mentais com grave perturbação da vida social e orgânica
  • Doenças que exijam permanência no leito
  • Incapacidade permanente para atividades da vida diária

Daitx reforça que essa lista é exemplificativa, ou seja, outras condições que comprometam a autonomia também podem ser consideradas.

Fonte

Fonte https://diariodocomercio.com.br/
Pedro Silvini

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram