Brasileiros saltitam de alegria com a nova lei do IPVA aprovada que começará a valer em 2026

baixados

Uma nova legislação foi sancionada no paraná alterando o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A medida é fruto de um ajuste fiscal e estabelece uma nova alíquota que impactará os proprietários de veículos, mas que só passará a valer a partir de 2026.

Qual é a nova alíquota e quando ela entra em vigor?

A mudança central é a diminuição do percentual do imposto, que cairá dos atuais 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. A redução de mais de 45% beneficiará automóveis, caminhonetes e motocicletas.

É crucial que o cidadão saiba que a nova regra só entra em vigor no ano de 2026. Portanto, o cálculo do IPVA referente a 2025 ainda utilizará a alíquota antiga de 3,5%.

Qual é a situação fiscal que permitiu a redução?

A alteração só foi possível devido à estabilidade financeira do estado. O paraná recebeu a nota máxima (A+) na Capacidade de Pagamento (Capag), uma avaliação feita pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O estado alcançou uma “dívida negativa” de R$ 7,7 bilhões. Isso significa que possui mais dinheiro em caixa do que débitos, gerando a margem necessária para implementar essa política de redução tributária.

No vídeo a seguir do perfil oficial do Governo do Parana, é explicado um pouco mais sobre a nova lei:

Quais medidas de economia o estado adotou?

Para compensar a perda de arrecadação, o governo estadual implementou cortes em gastos não prioritários. Essas despesas são chamadas de Outras Despesas Correntes (ODC) e incluem custos como viagens e materiais.

A medida, formalizada por decretos como o Decreto 10.255/2025, demonstra responsabilidade fiscal. A economia gerada com os cortes permite que a redução do imposto não afete serviços essenciais.

O que muda nas obrigações do motorista?

direito principal do contribuinte será pagar um valor de imposto menor a partir de 2026. O dever fundamental de quitar o IPVA em dia para garantir o licenciamento do veículo permanece o mesmo.

A tabela abaixo resume os papéis de cada parte. Além disso, é importante saber que nem todas as regras serão alteradas, permanecendo as seguintes obrigações:

  • O pagamento do IPVA continua sendo requisito para o licenciamento anual.
  • O calendário de vencimentos seguirá sendo definido pela Sefa anualmente.
  • As regras de isenção (como para veículos com mais de 20 anos) não mudam.
StatusDescrição
Direito (Cidadão)Pagar a alíquota reduzida de 1,9% (a partir de 2026).
Dever (Cidadão)Pagar o imposto dentro do vencimento.
Obrigação (Estado)Aplicar a nova alíquota corretamente no carnê de 2026.

Onde o cidadão pode buscar informações seguras?

O único órgão responsável pela administração do imposto no estado é a Secretaria da Fazenda (Sefa). O portal da Secretaria da Fazenda do Paraná é o canal oficial para consultas de valores e emissão de guias.

Para acompanhar a situação fiscal do estado, o cidadão pode consultar os relatórios públicos da Secretaria do Tesouro Nacional.

Fonte https://monitordomercado.com.br/

WhatsApp
Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram