O Projeto de Lei (PL) 4.660/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), propõe um desconto progressivo no IPVA para motoristas mineiros. A iniciativa visa premiar a boa conduta no trânsito. O benefício, que pode chegar a 15%, será concedido aos proprietários de veículos que não cometerem infrações de trânsito em períodos determinados. É uma forma de reconhecer quem cumpre rigorosamente as normas.
O texto do PL estabelece o programa “Bom Motorista Mineiro”. O desconto funciona de forma escalonada:
- 5% para quem não tiver multas no último ano;
- 10% para quem ficar sem infrações nos dois últimos anos;
- 15% para condutores que mantiverem a boa conduta por três anos consecutivos.
É importante destacar que esses percentuais não são cumulativos.
Regras claras e rigorosas para o benefício
O projeto de lei define regras rigorosas para ter acesso ao desconto no IPVA. O benefício será perdido caso o motorista cometa qualquer infração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a lei deixa claro que a infração convertida em advertência por escrito também anula o direito ao desconto. Isso reforça o objetivo de valorizar a conduta totalmente exemplar e a observância integral da legislação de trânsito.
O desconto estará condicionado ao pagamento do IPVA dentro do prazo de vencimento estipulado. O Poder Executivo deverá informar o contribuinte sobre o direito ao benefício e o percentual concedido. A medida, portanto, une o incentivo à segurança no trânsito com a adimplência fiscal. Segundo a justificativa do projeto, a proposta visa estimular um comportamento mais seguro nas vias e contribuir para a redução de acidentes e custos sociais.
O que acontece em caso de multa?
Para que o motorista perca o direito ao desconto no IPVA, ele precisa ser regularmente notificado da infração. A interposição de recurso administrativo ou judicial não implica, de imediato, na exclusão da infração. Contudo, se a penalidade for posteriormente considerada inexistente por decisão judicial ou administrativa, o motorista resguarda o direito ao desconto. O projeto ainda prevê que as regras valerão para infrações cometidas a partir do exercício fiscal subsequente à vigência da lei.
Fonte https://regionalzao.com.br/