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Aposentadoria por tempo de contribuição: o que entra ou não na conta?

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Saiba quais períodos não são contabilizados para a aposentadoria e evite surpresas ao solicitar seu benefício.

aposentadoria representa uma das conquistas mais valiosas para os trabalhadores no Brasil. Com a implementação das novas regras pela Reforma da Previdência, muitos segurados se deparam com desafios ao tentar compreender o que realmente conta para o tempo de contribuição.

Entender esses critérios é fundamental para evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Nesse contexto, as mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem atenção redobrada dos segurados a respeito dos períodos que não são contabilizados.

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aposentadoria representa uma das conquistas mais valiosas para os trabalhadores no Brasil. Com a implementação das novas regras pela Reforma da Previdência, muitos segurados se deparam com desafios ao tentar compreender o que realmente conta para o tempo de contribuição.

Entender esses critérios é fundamental para evitar surpresas desagradáveis ao solicitar o benefício. Nesse contexto, as mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigem atenção redobrada dos segurados a respeito dos períodos que não são contabilizados.

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Aposentadoria por tempo de contribuição: requisitos mínimos

Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição eram mais simples, exigindo apenas um tempo mínimo de contribuição.

Atualmente, além do período de contribuição, um requisito de idade mínima progressiva é necessário.

Para as mulheres, são exigidos 30 anos de contribuição, enquanto para os homens, 35 anos. A idade mínima, em constante aumento, chegará a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O que não é contabilizado

Determinados períodos não são considerados para a aposentadoria e podem afetar o valor do benefício. Entre eles estão:

  • Períodos de auxílio-doença, exceto entre contribuições efetivas.
  • Trabalho realizado antes dos 16 anos sem registro formal.
  • Períodos sem pagamento de contribuições para autônomos.
  • Atividades informais ou não registradas.

Como simular a aposentadoria

Para facilitar o planejamento, o INSS oferece a plataforma “Meu INSS”, que possibilita simular a aposentadoria.

O processo é simples e envolve acessar a plataforma, clicar em “Simular Aposentadoria” e verificar os dados fornecidos automaticamente. Caso haja períodos não contabilizados, é necessário regularizar a situação junto ao INSS.

A compreensão dos períodos não contabilizados no tempo de contribuição é crucial para evitar surpresas ao solicitar a aposentadoria.

Manter as contribuições em dia, regularizar dados e utilizar as ferramentas de simulação são passos importantes para assegurar um futuro tranquilo e seguro.

Buscar informações e esclarecer dúvidas são atitudes essenciais para garantir seus direitos.

FONTE CAPITALIST – Renato Soares

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