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Aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva em 2024

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A reforma da previdência no ano de 2019 ainda traz reflexos nas aposentadorias, em especial para os segurados que estavam perto da concessão do benefício. Para quem já contribuía antes da reforma (11/2019), o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031.

Hoje, vamos abordar o tema da regra de transição da idade progressiva. Nota-se pelo nome, o requisito da idade para a aposentadoria é menor e, de forma gradual, vai aumentando ao passar dos anos.

Na regra geral, a idade para aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.

A Regra de Transição da Idade Progressiva diminui a idade para aposentadoria, levando em conta dois fatores: A idade mínima e o tempo de contribuição.

Sendo assim, para aposentadoria neste ano de 2024 nessa regra de transição os homens precisam de 35 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade.

As mulheres nessa regra de transição precisam de 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.

Importante salientar,  que por ser uma regra de transição progressiva a idade vai aumentando. Assim, desde 2020, o requisito da idade tem aumentado 6 meses por ano até atingir 65 anos para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.

O cálculo da regra da idade progressiva usará a média de todos os seus salários, a partir de 07/1994, multiplicado por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Relevante esclarecer que quem já possuía o tempo de contribuição mínimo até a data da reforma da previdência (11/2019), não precisa preencher o requisito da idade, porque já tinha o direito adquirido, mesmo que não tenha apresentado seu pedido no INSS, podendo apresentar o mesmo a qualquer tempo.

Nota-se que muitas são as regras e em todas encontramos pontos positivos e negativos, sendo imprescindível ter conhecimento de todas, para fazer a melhor opção. Sendo um direito do segurado receber o melhor benefício.

Você pode pesquisar, pedir ajuda para amigos, ou ainda buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, para fazer seu plano de aposentadoria. Fique ligado.

Fonte D=São Carlos Agora – Patricia Zani

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