Muitas pessoas imaginam que a aposentadoria só é possível após anos de contribuição à Previdência Social. Porém, o que poucos sabem é que o sistema previdenciário brasileiro oferece proteção imediata a quem é acometido por doenças graves e incapacitantes.
Nessas situações, a legislação reconhece o caráter excepcional da condição de saúde e assegura o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, sem a exigência de um tempo mínimo de contribuição, o que pode ser determinante para garantir a dignidade e o sustento de milhares de cidadãos em situação de fragilidade.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
Antigamente chamada de aposentadoria por invalidez, essa modalidade de benefício é concedida ao segurado do INSS que se encontra permanentemente incapacitado de exercer qualquer atividade profissional que lhe garanta o sustento. Essa incapacidade precisa ser total, definitiva e comprovada por perícia médica oficial.
O pagamento é mantido enquanto durar a incapacidade. Embora o nome “permanente” sugira uma situação definitiva, o INSS realiza revisões periódicas para verificar se o quadro clínico persiste, ou seja, o benefício pode ser reavaliado e até cessado se houver mudança na condição do segurado.
Regras básicas para solicitar o benefício
Mesmo em casos de incapacidade permanente, o segurado deve cumprir alguns requisitos gerais:
- Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do chamado período de graça, em que ainda se mantém a qualidade de segurado mesmo sem recolher novas contribuições;
- Ter, em regra, pelo menos 12 meses de contribuição (carência), exceto nas hipóteses em que essa exigência é dispensada;
- Passar por avaliação médica do INSS, que irá atestar a existência, a gravidade e a irreversibilidade da doença.
Quem pode se aposentar imediatamente?
O artigo 26 da Lei 8.213/91 lista as doenças que permitem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência do tempo mínimo de contribuição. São elas:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- AIDS (Síndrome da imunodeficiência adquirida)
- Contaminação por radiação (desde que comprovada por laudo especializado)
Além dessas condições, a legislação também prevê isenção de carência para casos de acidentes de qualquer natureza, inclusive os ocorridos fora do ambiente de trabalho. Doenças decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais também entram na lista.
Qual é a diferença entre aposentadoria por incapacidade e auxílio-doença?
É comum confundir os dois benefícios. A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada a quem não tem qualquer possibilidade de retornar ao trabalho.
Já o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) se aplica a situações em que o afastamento do trabalho é necessário por tempo determinado, e o retorno à atividade laboral é previsto.
No caso das doenças que isentam carência, o auxílio por incapacidade temporária também pode ser concedido rapidamente, mas o processo de reabilitação ou futura aposentadoria definitiva dependerá da evolução do quadro clínico.
Documentação médica
Ter o diagnóstico da doença não é suficiente por si só. O INSS exige documentação que comprove:
- A existência e gravidade da enfermidade;
- O impacto funcional da doença na capacidade laborativa;
- A irreversibilidade do quadro (no caso de aposentadoria).
Laudos de médicos especialistas, exames de imagem e históricos de tratamento são essenciais. A ausência de informações claras pode levar ao indeferimento do pedido ou à concessão de um benefício de duração temporária, quando a condição já é permanente.
Como manter o benefício ativo e evitar cortes?
Mesmo quando a aposentadoria é concedida, o segurado deve manter atenção redobrada:
- Atualize periodicamente seus laudos médicos;
- Compareça às perícias agendadas pelo INSS;
- Evite omitir tratamentos realizados ou a evolução da doença.
O benefício pode ser cancelado caso se comprove que o segurado se recuperou ou não apresenta mais as condições que justificaram a concessão inicial.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Infelizmente, mesmo segurados com doenças graves enfrentam negativas por parte do INSS. Nesses casos, é possível:
- Entrar com recurso administrativo dentro do próprio INSS;
- Solicitar nova perícia médica;
- Buscar apoio jurídico e ingressar com ação judicial, com base em laudos médicos e relatórios complementares.
Muitas decisões judiciais acabam revertendo negativas do INSS, reconhecendo o direito ao benefício desde a data do requerimento inicial.
Entender os seus direitos previdenciários é uma forma de se proteger diante de situações inesperadas e delicadas. Conhecimento e organização são, muitas vezes, a ponte entre a necessidade e o direito.
FONTE https://tribunademinas.com.br/
Leticia Florenço