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Aposentadoria especial dos caminhoneiros: veja as regras para a concessão do benefício

Truck driver in casual clothes standing by his truck with arms crossed at truck stop.

As rodovias representam o principal meio de transporte no Brasil. No total, mais de 1,7 milhão de quilômetros de estradas atravessam a imensidão do território nacional, nos quais trafegam nada menos do que 61% das mercadorias transportadas no país (é a quarta maior rede de estradas do mundo).

Os dados mostram a importância do motorista de caminhão para a economia e a vida dos brasileiros. Não à toa, a categoria tem seus direitos assegurados pelo INSS. Entre eles, figura a aposentadoria especial, que se justifica pelo estresse e a insalubridade a que se submete ao longo de toda a atividade profissional.

A seguir, veja em que condições o benefício é concedido. O texto abaixo contou com o suporte da advogada previdenciarista Janaína Braga, do Ecossistema Declatra.

Como comprovar a exposição a agentes insalubres

Como os demais trabalhadores, o caminhoneiro tem direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Contudo, ele também conta com a opção de receber aposentadoria especial, desde que comprove a exposição a fatores de insalubridade previstos na legislação (ruídos e vibrações) ao longo da jornada laborial.

Importante ressaltar que motoristas de caminhão, assim como seus ajudantes de carga e descarga, tem direito ao enquadramento na categoria. Caminhões de carga, do tipo truck e fora de estrada (usados na mineração) também permitem o enquadramento.

Aposentadoria especial dos caminhoneiros: requisitos para o pedido

Para o período anterior a 28 de abril de 1995, basta apresentar a carteira de trabalho ao INSS. É o que se chama de “enquadramento por categoria profissional”. Servem ainda de documentos comprobatórios:

* laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista

* perícia judicial no local de trabalho

* recebimento de adicional de insalubridade

* perícia judicial por similaridade

Para o período posterior a 28 de abril de 1995, será necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento elaborado com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), demonstrando a exposição ao agente nocivo, normalmente o ruído.

Aqui, é preciso levar em conta uma novidade: desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido pelo INSS exclusivamente por meio eletrônico, a partir da consolidação dos dados que constam no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). Essas informações precisam ser enviadas ao INSS pela empresa (em se tratando de segurado empregado), cooperativa (caso de cooperado filiado) e órgão gestor de mão de obra ou sindicato da categoria (se for trabalhador avulso).

Alterações da reforma da Previdência e aposentadoria dos caminhoneiros

Vale lembrar que a mais recente reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, alterou várias regras da aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, incluindo os caminhoneiros. Por isso, é preciso que o profissional esteja atento a essas mudanças para saber em que situação está enquadrado na hora de solicitar a aposentadoria especial.

Considerando que ele já comprovou ter sido exposto a fatores insalubres ao longo de sua carreira profissional, o motorista poderá se aposentar com 25 anos de trabalho ao volante do caminhão, desde que o período de contribuição tenha sido cumprido antes de 13 de novembro de 2019. E se esse não for o caso? Bem, aí ele precisará se submeter às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência. Elas preveem ter idade mínima de 60 anos ou ter atingido pontuação de 86 na soma da idade mais anos de contribuição à Previdência Social.

E se eu não atingir os 25 anos de tempo especial? Você pode aproveitar o tempo especial comprovado para aposentadoria nas regras de transição. E o tempo especial vale 40% a mais para computar como período trabalhado, o que pode antecipar sua aposentadoria nas novas regras e melhorar o valor do benefício.

Valor também foi modificado

A reforma da Previdência modificou também o valor do benefício, que não é mais 100%. Conforme o novo cálculo, o valor agora corresponde a 60% mais 2% para cada ano contribuído a partir do 15º ano (para mulheres) ou 20º ano (para homens) de contribuição previdenciária.

Em meio à perda de direitos, a boa notícia é que os motoristas que completaram 25 anos de atividade profissional antes de 13 de novembro de 2019 têm direito adquirido em relação à aposentadoria especial. Com isso, poderão se aposentar conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda que estejam se aposentando efetivamente somente agora.

Como você já percebeu, a aposentadoria especial para caminhoneiros é um tema bem complexo, que demanda ajuda especializada. Por isso, na hora de requerê-la, é sempre bom procurar um advogado que atue no direito previdenciário para assegurar a concessão do benefício.

Dúvidas sobre aposentadoria especial dos caminhoneiros

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