Me aposentei por invalidez há oito anos por causa de uma doença na coluna. Agora, fui diagnosticada com uma condição neurológica ainda mais grave, que exige cuidados constantes. Tenho direito a alguma revisão no valor da minha aposentadoria por conta desse agravamento? Como posso pedir isso ao INSS?
Segundo Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, no caso de agravamento da doença e a dependência de terceiros, e se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é possível requerer o acréscimo de 25% no valor do benefício. “Esse direito está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é válido mesmo que o segurado já esteja aposentado há vários anos, como no seu caso. Portanto, havendo a necessidade de ajuda de terceiros para as necessidades básicas, você pode solicitar esse adicional diretamente ao INSS”, explica.
Mariangela destaca que para fazer o pedido é preciso entrar em contato pelo 135 e fazer o requerimento de adicional de 25% por necessidade de assistência permanente. Não se esqueça de anexar os laudos médicos, relatórios atualizados e documentos que comprovem a dependência.
“Após a concessão, o adicional será incorporado ao valor da aposentadoria que inclusive pode ultrapassar o teto do INSS. Se o INSS negar o pedido, o segurado pode recorrer à Justiça, onde é comum a realização de perícia médica para confirmar a necessidade de cuidados contínuos”, finaliza.
As decisões judiciais, em grande parte dos casos, têm garantido esse direito, mesmo que o valor final da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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