Adicional de 25% na aposentadoria: entenda quando você pode receber e como solicitar

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O adicional de 25% na aposentadoria é um benefício previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, que concede um acréscimo de um quarto do valor do benefício a aposentados que precisam da ajuda permanente de outra pessoa para realizar tarefas básicas. Essa ajuda pode ser necessária em atividades como se locomover, se alimentar, tomar banho ou realizar cuidados pessoais. Apesar de ser tradicionalmente vinculado à aposentadoria por invalidez, a Justiça vem ampliando sua aplicação para outras modalidades de aposentadoria quando o segurado está na mesma condição de dependência. Esse adicional é fundamental para garantir mais qualidade de vida, já que ajuda a custear cuidadores, tratamentos e equipamentos essenciais para o dia a dia.

Quem tem direito ao adicional de 25%

O direito a esse acréscimo está diretamente ligado ao que a lei chama de “grande invalidez”, que é quando a pessoa não consegue desempenhar suas atividades diárias de forma independente. A legislação traz exemplos como cegueira total, paralisia, perda de membros, alterações mentais graves e necessidade de permanecer no leito. No entanto, essa lista é apenas exemplificativa, o que significa que outras doenças ou condições que causem dependência também podem dar direito ao benefício. A chave está na comprovação da necessidade contínua de auxílio, por meio de laudos médicos e avaliação pericial do INSS. Essa análise vai verificar se, na prática, a pessoa realmente precisa de acompanhamento constante, seja por causa de limitações físicas, mentais ou ambas.

O adicional vale para qualquer tipo de aposentadoria?

Originalmente, o adicional de 25% foi criado exclusivamente para quem recebe aposentadoria por invalidez. No entanto, decisões judiciais vêm reconhecendo que a limitação apenas a essa modalidade fere o princípio da isonomia, pois dois aposentados com as mesmas necessidades de cuidados deveriam ter o mesmo tratamento. Por isso, a Justiça já concedeu esse adicional a pessoas aposentadas por idade, tempo de contribuição ou aposentadoria especial, desde que comprovada a grande invalidez. É importante entender que, fora da aposentadoria por invalidez, o INSS normalmente não concede o adicional de forma administrativa, sendo necessário buscar o reconhecimento por meio de ação judicial, com provas robustas da dependência.

Como pedir o adicional de 25%

O pedido do adicional pode ser feito diretamente ao INSS, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto pelo telefone 135 ou ainda de forma presencial. Para aumentar as chances de aprovação, é essencial reunir toda a documentação médica possível, como laudos, exames e relatórios que descrevam a necessidade de ajuda permanente. Após o protocolo do pedido, o segurado passará por uma perícia médica, onde será avaliada a sua condição de saúde e a real necessidade de um cuidador. Se o INSS negar o adicional, ainda é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial, apresentando provas técnicas mais detalhadas e testemunhos que comprovem a dependência.

O valor pode ultrapassar o teto do INSS

Um aspecto importante que muitos desconhecem é que o adicional de 25% não sofre limitação pelo teto previdenciário. Isso significa que, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo pago pelo INSS, o acréscimo será aplicado sobre o benefício integral, elevando o valor total recebido mensalmente. Esse detalhe é relevante porque reforça a importância do benefício para quem precisa de cuidados constantes, ajudando a cobrir despesas que muitas vezes são elevadas, como pagamento de cuidadores, adaptações na residência e compra de medicamentos.

Conforme explica o advogado João Valença, do VLV Advogados, “o adicional de 25% está previsto na legislação previdenciária e sua concessão depende de critérios objetivos, sendo necessária a comprovação da necessidade permanente de assistência de terceiros, conforme avaliação médica e administrativa”.

Conclusão

O adicional de 25% na aposentadoria é um instrumento de proteção social que garante mais dignidade e segurança financeira para quem perdeu a autonomia e precisa de auxílio constante. Embora previsto originalmente para a aposentadoria por invalidez, a Justiça tem ampliado seu alcance para outras modalidades, corrigindo uma limitação que poderia gerar desigualdade. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de solicitar o adicional, seja diretamente ao INSS ou pela via judicial. Com documentação médica adequada e comprovação da necessidade, esse direito pode fazer uma grande diferença na qualidade de vida do aposentado e de toda a família.

Fonte https://www.osnucleos.net/

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