O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar uma ação que está em tramitação há mais de 20 anos e que contesta a implementação do fator previdenciário. Esse julgamento, previsto para dia 28 deste mês, pode comprometer a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), processo pelo qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é um processo judicial no qual o aposentado pede a correção do benefício para incluir no cálculo da renda previdenciária salários antigos, de antes de julho de 1994.
Como funciona o cálculo da revisão?
O cálculo de revisão da vida toda funciona da seguinte forma:
- Faça a média de seus 80% maiores salários desde sua filiação à previdência.
- Converta as moedas brasileiras antigas para o Real.
- Faça a atualização monetária dessas moedas.
- Atualize seu cálculo a partir da nova média.
Contestação do fator previdenciário
O fator previdenciário foi criado para limitar os pedidos de aposentadoria, porém tem diminuído consideravelmente o valor do benefício. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) classifica a fórmula como “esdrúxula”. Eles alegam que a fórmula aprovada, por sua complexidade, dificulta e até impede o seu entendimento pelos trabalhadores.
O processo em julgamento no STF é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que pede a derrubada do fator previdenciário. Tal pedido se baseia na contestação da regra de transição na reforma previdenciária do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
A possível derrubada da revisão da vida toda
Profissionais jurídicos que defendem a revisão da vida toda estão preocupados com possíveis consequências do julgamento. A inconstitucionalidade da lei 9.876, que trata do cálculo do benefício para quem ingressou no INSS antes e depois de 1999, pode fazer com que os aposentados não possam escolher entre a melhor regra.
O resultado do julgamento da ação que discute o fator previdenciário pode afetar diretamente a revisão da vida toda. Ambos os casos são pertinentes à melhor escolha de regra para os aposentados, portanto, a decisão de um pode interferir na do outro.
Tenho direito à revisão do artigo 29?
A revisão do artigo 29 é uma correção no cálculo do valor dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Para ter direito à revisão do artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos:
- Receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte ou auxílio acidente
- Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009
A revisão será automática e abrangerá os benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e respectivas pensões por morte derivadas.
A revisão do artigo 29 poderá aumentar em até 40% o valor do seu benefício.
Como saber se estou incluso na revisão da vida toda?
Para consultar a revisão da vida toda no INSS, você pode:
- Acessar o aplicativo “Meu INSS”
- Clicar em “Consultar Pedidos”
- Selecionar o seu processo na lista
- Clicar em “Detalhar”, para conferir os detalhes da ação
Para ter direito à revisão da vida toda, você deve:
- Ter um benefício do INSS concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de dezembro de 2019
- Ter contribuições antes de julho de 1994
- Ter menos de 10 anos recebendo um benefício do INSS
- Ter um benefício do INSS calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019, ou seja, com base na lei 9.876/99
A única forma de saber se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) com e sem a inclusão de salários antes de julho de 1994.
Fonte BMCNEWS