PONTOS-CHAVE
- O CadÚnico 2024 visa amparar famílias de baixa renda, permitindo que tenham acesso a programas sociais;
- Podem se cadastrar no sistema aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda total de até três salários mínimos;
- O sistema do CadÚnico 2024 é essencial em um cenário de instabilidade econômica.
O Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico 2024, desempenha um papel crucial na identificação e caracterização de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Visto como uma porta de entrada para benefícios sociais, o sistema do CadÚnico 2024 é essencial em um cenário de instabilidade econômica, proporcionando ao governo insights sobre a realidade socioeconômica das famílias vulneráveis.
As informações coletadas são fundamentais para orientar políticas públicas e promover a inclusão social. O CadÚnico 2024 visa amparar famílias de baixa renda, permitindo que tenham acesso a programas sociais.
Podem se cadastrar no sistema aquelas com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda total de até três salários mínimos. Famílias com renda superior a esse limite podem se cadastrar, desde que estejam vinculadas a programas sociais governamentais.
Importante notar que o cadastro não garante aprovação imediata nos programas, pois cada um possui critérios específicos de seleção. Confira abaixo, todos os detalhes do registro, benefícios disponíveis e afins.
Quem pode fazer parte do CadÚnico 2024?
Têm direito ao Cadastro Único as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.
Além disso, podem se cadastrar no CadÚnico famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.
Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de uma unidade espalhada pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Benefícios garantidos pelo CadÚnico 2024
O cidadão incluído no CadÚnico terá direito de se inscrever nos seguintes programas e benefícios sociais e assistenciais:
- Auxílio Brasil;
- Casa Verde e Amarela;
- Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
- Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental;
- Carta Social;
- Carteira do Idoso;
- Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- Passe Livre para pessoas com deficiência;
- PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
- Programa Brasil Carinhoso;
- Programa de Cisternas;
- Pro Jovem Adolescente;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Telefone Popular.
Inscrição no CadÚnico 2024 deve ser atualizada
O cidadão que deseja se manter no CadÚnico e assegurar a continuidade dos benefícios sociais adquiridos por ele, deve manter os dados pessoais atualizados. Por isso, o Governo Federal exige que uma atualização cadastral seja feita a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na estrutura familiar, como:
- Endereço;
- Telefone;
- Renda;
- Nascimento;
- Morte.
Como atualizar o CadÚnico pela internet?
O primeiro passo a ser dado para atualizar o formulário do Cadastro Único é reunir a seguinte documentação:
Responsável Familiar (RF)
- CPF;
- Título de Eleitor
Outras pessoas da família (pelo menos um desses documentos):
- CPF;
- Título de eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho.
Representante Legal (RL)
- CPF;
- Termo de guarda, tutela e curatela de quem será cadastrado.
Com a documentação em mãos, basta acessar o site ou aplicativo do CadÚnico, clicar no menu “Atualização cadastral por confirmação” e seguir as etapas informadas. Em casos mais complexos o sistema pode solicitar o comparecimento do cidadão em uma unidade do CRAS.
Aplicativo do Cadastro Único
Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.
Embora o site já existisse, ele foi reformulado de modo a se assemelhar à plataforma digital lançada em março deste ano. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do CRAS, responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico.
Até então, tanto a inscrição inicial quanto a atualização dos dados cadastrais eram procedimentos realizados apenas na modalidade presencial. A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população.
O site do CadÚnico já estava ativo há algum tempo, mas as funcionalidades eram bastante escassas e não atendia os usuários. Com a modernização, o cidadão pode acessar os seguintes serviços:
- Consulta por CPF;
- Consulta simples;
- Consulta completa;
- Pré-cadastro;
- Comprovante de cadastro;
- Atualização cadastral por confirmação;
- Meus benefícios;
- Postos de atendimento.
As mesmas funcionalidades também estão disponíveis no aplicativo do Cadastro Único. A novidade fica por conta do pré-cadastro, permitindo que o usuário faça o auto-cadastro, precisando comparecer ao CRAS somente para a avaliação complementar, o que já agiliza todo o processo.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a nova funcionalidade vai reduzir as filas e o tempo de espera pelo atendimento nas unidades, já que as famílias chegarão com o pré-cadastro já pronto. Após o pré-cadastro, o Responsável Familiar terá 120 dias para ir ao posto de atendimento completar o cadastro do Cadúnico.
Fonte FDR – Laura Alvarenga